Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros Advogado(s):
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSÉ COSME DOS SANTOS Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0302147-71.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. DECRETO A SUSPENSÃO da presente Ação até ulterior decisão do Núcleo de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com a respectiva informação de cumprimento das Requisições de Pagamento expedidas nos autos. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 12 de janeiro de 2026. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
26/01/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Espolio De José Cosme Dos Santos Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Terceiro
Interessado: Joselito Ribeiro Dos Santos
Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Requerente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0302147-71.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s):
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSÉ COSME DOS SANTOS Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0302147-71.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Cumpra-se nos termos do pedido retro, com as devidas formalidades de praxe. Intime-se os procuradores da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 18 de fevereiro de 2025. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Espolio De José Cosme Dos Santos Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Terceiro
Interessado: Joselito Ribeiro Dos Santos
Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Requerente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0302147-71.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s):
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSÉ COSME DOS SANTOS Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0302147-71.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Cumpra-se nos termos do pedido retro, com as devidas formalidades de praxe. Intime-se os procuradores da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 18 de fevereiro de 2025. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Espolio De José Cosme Dos Santos Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Terceiro
Interessado: Joselito Ribeiro Dos Santos
Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Requerente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0302147-71.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s):
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSÉ COSME DOS SANTOS Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0302147-71.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Cumpra-se nos termos do pedido retro, com as devidas formalidades de praxe. Intime-se os procuradores da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 18 de fevereiro de 2025. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
18/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Espolio De José Cosme Dos Santos Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Terceiro
Interessado: Joselito Ribeiro Dos Santos
Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0302147-71.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s):
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSÉ COSME DOS SANTOS Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0302147-71.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Cumpra-se nos termos do pedido retro, com as devidas formalidades de praxe. Intime-se os procuradores da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 3 de dezembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Espolio De José Cosme Dos Santos Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Terceiro
Interessado: Joselito Ribeiro Dos Santos
Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, SALA 000 DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 0302147-71.2012.8.05.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSÉ COSME DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0302147-71.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari INTIME-SE os procuradores dos expropriados, para que informe as datas de nascimento de cada um dos beneficiários dos créditos que deverão ser objeto de Precatório, para viabilizar a consulta da situação cadastral das respectivas inscrições no CPF/MF. Camaçari (BA), 22 de novembro de 2024 Elzinete Miranda de Cristo Diretora de Secretaria
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Espolio De José Cosme Dos Santos Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Terceiro
Interessado: Joselito Ribeiro Dos Santos
Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, SALA 000 DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 0302147-71.2012.8.05.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSÉ COSME DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0302147-71.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari INTIME-SE os procuradores dos expropriados, para que informe as datas de nascimento de cada um dos beneficiários dos créditos que deverão ser objeto de Precatório, para viabilizar a consulta da situação cadastral das respectivas inscrições no CPF/MF. Camaçari (BA), 22 de novembro de 2024 Elzinete Miranda de Cristo Diretora de Secretaria