Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Julianna Braia Santos Andrade Advogado: Elson Guimaraes Nascimento Duarte (OAB:BA26975)
Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554, Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002266-77.2012.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo]
AUTOR: JULIANNA BRAIA SANTOS ANDRADE
RÉU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0002266-77.2012.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça da Bahia. Itabuna, Bahia, 10 de março de 2023 ANA PAULA NASCIMENTO SANTOS Téc. Judiciária
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelado: Julianna Braia Santos Andrade Advogado: Elson Guimaraes Nascimento Duarte (OAB:BA26975-A)
Apelante: Estado Da Bahia Advogado: Adriano Ferreira Da Silva (OAB:BA17900-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002266-77.2012.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ADRIANO FERREIRA DA SILVA
APELADO: JULIANNA BRAIA SANTOS ANDRADE Advogado(s):ELSON GUIMARAES NASCIMENTO DUARTE registrado(a) civilmente como ELSON GUIMARAES NASCIMENTO DUARTE ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO RTI - EXERCÍCIO EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES QUE ENSEJAM O PAGAMENTO. PAGAMENTO EM FAVOR DE SERVIDORES EM IDÊNTICA SITUAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. RECONHECIMENTO POSTERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DURANTE O PERÍODO RECLAMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0002266-77.2012.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0002266-77.2012.8.05.0113, em que figuram como Apelante ESTADO DA BAHIA e como Apelada JULIANNA BRAIA SANTOS ANDRADE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, data registrada no sistema. Presidente Des. Antonio Maron Agle Filho Relator
18/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/06/2023, 00:00
Petição (Contra-razões)
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 00:00
Documentos
Intimação
•13/01/2025, 00:00
Ementa
•18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Julianna Braia Santos Andrade Advogado: Elson Guimaraes Nascimento Duarte (OAB:BA26975)
Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554, Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002266-77.2012.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo]
AUTOR: JULIANNA BRAIA SANTOS ANDRADE
RÉU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0002266-77.2012.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça da Bahia. Itabuna, Bahia, 10 de março de 2023 ANA PAULA NASCIMENTO SANTOS Téc. Judiciária
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelado: Julianna Braia Santos Andrade Advogado: Elson Guimaraes Nascimento Duarte (OAB:BA26975-A)
Apelante: Estado Da Bahia Advogado: Adriano Ferreira Da Silva (OAB:BA17900-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002266-77.2012.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ADRIANO FERREIRA DA SILVA
APELADO: JULIANNA BRAIA SANTOS ANDRADE Advogado(s):ELSON GUIMARAES NASCIMENTO DUARTE registrado(a) civilmente como ELSON GUIMARAES NASCIMENTO DUARTE ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO RTI - EXERCÍCIO EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES QUE ENSEJAM O PAGAMENTO. PAGAMENTO EM FAVOR DE SERVIDORES EM IDÊNTICA SITUAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. RECONHECIMENTO POSTERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DURANTE O PERÍODO RECLAMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0002266-77.2012.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0002266-77.2012.8.05.0113, em que figuram como Apelante ESTADO DA BAHIA e como Apelada JULIANNA BRAIA SANTOS ANDRADE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, data registrada no sistema. Presidente Des. Antonio Maron Agle Filho Relator