JOSE CARNEIRO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARNEIRO ALVES
Autor
PAULO DE TARSO DE ANDRADE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO DE TARSO DE ANDRADE RAMOS
Autor
MUNICIPIO DE BARRO PRETO
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARNEIRO ALVES
OAB/BA 4521·CPF·Representa: Autor
ALANA ANDREA SANTOS ALVES
OAB/BA 32196·CPF·Representa: Autor
PAULO DE TARSO DE ANDRADE RAMOS
OAB/BA 14212·CPF·Representa: Autor
JOSE CARNEIRO ALVES
OAB/BA 4521·CPF·Representa: Réu
ALANA ANDREA SANTOS ALVES
OAB/BA 32196·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BRUNO FARIAS SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE BARRO PRETO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica intimado o exequente para tomar conhecimento da expedição de alvará eletrônico e seu respectivo comprovante de pagamento no Id 532744863. Itabuna-Bahia, 28 de novembro de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0302652-29.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BRUNO FARIAS SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE BARRO PRETO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica intimado o exequente para tomar conhecimento da expedição de alvará eletrônico e seu respectivo comprovante de pagamento no Id 532744863. Itabuna-Bahia, 28 de novembro de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0302652-29.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
01/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BRUNO FARIAS SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE BARRO PRETO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 27 de agosto de 2025 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA Analista Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0302652-29.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Bruno Farias Silva Advogado: Jose Carneiro Alves (OAB:BA4521) Advogado: Paulo De Tarso De Andrade Ramos (OAB:BA14212) Advogado: Alana Andrea Santos Alves (OAB:BA32196)
Executado: Municipio De Barro Preto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0302652-29.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
AUTOR: BRUNO FARIAS SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE BARRO PRETO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam INTIMADAS as partes, para se manifestarem da quitação da Requisição de Pequeno Valor (RPV), e caso seja negativo, promoverem a diligência necessária ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Itabuna-Bahia, 13 de janeiro de 2025 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0302652-29.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BRUNO FARIAS SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE BARRO PRETO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica intimado o exequente para tomar conhecimento da expedição de alvará eletrônico e seu respectivo comprovante de pagamento no Id 532744863. Itabuna-Bahia, 28 de novembro de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0302652-29.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
01/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BRUNO FARIAS SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE BARRO PRETO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 27 de agosto de 2025 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA Analista Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0302652-29.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Bruno Farias Silva Advogado: Jose Carneiro Alves (OAB:BA4521) Advogado: Paulo De Tarso De Andrade Ramos (OAB:BA14212) Advogado: Alana Andrea Santos Alves (OAB:BA32196)
Executado: Municipio De Barro Preto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0302652-29.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
AUTOR: BRUNO FARIAS SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE BARRO PRETO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam INTIMADAS as partes, para se manifestarem da quitação da Requisição de Pequeno Valor (RPV), e caso seja negativo, promoverem a diligência necessária ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Itabuna-Bahia, 13 de janeiro de 2025 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0302652-29.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Bruno Farias Silva Advogado: Jose Carneiro Alves (OAB:BA4521) Advogado: Paulo De Tarso De Andrade Ramos (OAB:BA14212) Advogado: Alana Andrea Santos Alves (OAB:BA32196)
Executado: Municipio De Barro Preto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0302652-29.2015.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
EXEQUENTE: BRUNO FARIAS SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0302652-29.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados. Após a apresentação de planilha de cálculo pela autora (ID 204556199), o Município deixou de impugnar a execução (ID 416808174). É o relatório. Decido. Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso. Analisando-se os cálculos apresentados pelo exequente (ID 204556199), verifico que os índices de correção e de juros de mora aplicados no demonstrativo atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde o a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ. Por outro lado, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Município, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Ante o exposto, homologo os cálculos do exequente (ID 204556199), referente ao crédito da parte e honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020). Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio. Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos. Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas municipais, através do SISBAJUD, no valor referente ao crédito da parte e honorários, com posterior expedição de alvará. Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Bruno Farias Silva Advogado: Jose Carneiro Alves (OAB:BA4521) Advogado: Paulo De Tarso De Andrade Ramos (OAB:BA14212) Advogado: Alana Andrea Santos Alves (OAB:BA32196)
Executado: Municipio De Barro Preto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0302652-29.2015.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
EXEQUENTE: BRUNO FARIAS SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0302652-29.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados. Após a apresentação de planilha de cálculo pela autora (ID 204556199), o Município deixou de impugnar a execução (ID 416808174). É o relatório. Decido. Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso. Analisando-se os cálculos apresentados pelo exequente (ID 204556199), verifico que os índices de correção e de juros de mora aplicados no demonstrativo atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde o a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ. Por outro lado, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Município, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Ante o exposto, homologo os cálculos do exequente (ID 204556199), referente ao crédito da parte e honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020). Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio. Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos. Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas municipais, através do SISBAJUD, no valor referente ao crédito da parte e honorários, com posterior expedição de alvará. Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
04/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)