Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Defensor Dativo Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972-A)
Apelado: Gilberto Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972-A) Terceiro
Interessado: Graciene Dos Santos Pereira Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Representante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000457-43.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: DEFENSOR DATIVO e outros Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0000457-43.2018.8.05.0242 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DA BAHIA, em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Saúde/BA (ID 76137304), que condenou o Estado da Bahia a pagar honorários advocatícios em favor do defensor dativo Dr. Antônio Soares da Silva Neto (OAB/BA 51.972). Por se tratar de questão estritamente pecuniária, deixa-se de confeccionar a tabela com registro de informações para o controle do prazo de prescrição disciplinada pela Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Da análise dos autos, verifica-se que a diligência determinada no despacho de ID 76142340 foi devidamente cumprida, tendo sido apresentadas as contrarrazões recursais pelo defensor dativo Dr. Antônio Soares da Silva Neto (OAB/BA 51.972) (ID 76315273). Assim, estando o feito devidamente instruído, determino à Secretaria que os autos sejam encaminhados à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 29 de janeiro de 2025. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Defensor Dativo Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972-A)
Apelado: Gilberto Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972-A) Terceiro
Interessado: Graciene Dos Santos Pereira Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Representante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000457-43.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: DEFENSOR DATIVO e outros Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0000457-43.2018.8.05.0242 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DA BAHIA, em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Saúde/BA (ID 76137304), que condenou o Estado da Bahia a pagar honorários advocatícios em favor do defensor dativo Dr. Antônio Soares da Silva Neto (OAB/BA 51.972). Por se tratar de questão estritamente pecuniária, deixa-se de confeccionar a tabela com registro de informações para o controle do prazo de prescrição disciplinada pela Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Da análise dos autos, verifica-se constar as razões do recurso do Estado da Bahia (ID 76137306). Assim, afastando eventual alegação de nulidade, determino à Secretaria que intime o Apelado GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado Dr. Antônio Soares da Silva Neto (OAB/BA 51.972), devidamente habilitado nos autos, para que sejam apresentadas as respectivas contrarrazões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal Ultrapassado o prazo estabelecido, sem manifestação do Recorrido, certifique-se imediatamente a inércia do patrono nos autos. Após o transcurso do prazo supratranscrito, com ou sem as contrarrazões, retornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 22 de janeiro de 2025. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09
27/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Gilberto Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972) Vitima: Graciene Dos Santos Pereira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000457-43.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAÚDE
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972) DESPACHO Considerando a decisão constante no ID nº 465449759, que recebeu a apelação tempestiva interposta pelo Estado da Bahia e determinou a intimação do advogado do acusado para apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, bem como a certidão de ID nº 468587246, que comprova a intimação do referido advogado via DJE, e o decurso do prazo sem manifestação, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para apreciação da apelação. Cumpra-se. Saúde/BA, data da assinatura eletrônica. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE INTIMAÇÃO 0000457-43.2018.8.05.0242 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde
20/01/2025, 00:00
Mero expediente
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Reu: Gilberto Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972) Vitima: Graciene Dos Santos Pereira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000457-43.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAÚDE
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972) DECISÃO Apelação tempestiva do Estado da Bahia. Recebe-se. Considerando que se impugna apenas os honorários arbitrados ao defensor dativo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE INTIMAÇÃO 0000457-43.2018.8.05.0242 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde intime-se o advogado do acusado para contrarrazoar em 8 dias. Após, remetam-se à segunda instância. Saúde/BA, data da assinatura eletrônica. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•03/02/2025, 00:00
Despacho
•27/01/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Defensor Dativo Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972-A)
Apelado: Gilberto Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972-A) Terceiro
Interessado: Graciene Dos Santos Pereira Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Representante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000457-43.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: DEFENSOR DATIVO e outros Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0000457-43.2018.8.05.0242 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DA BAHIA, em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Saúde/BA (ID 76137304), que condenou o Estado da Bahia a pagar honorários advocatícios em favor do defensor dativo Dr. Antônio Soares da Silva Neto (OAB/BA 51.972). Por se tratar de questão estritamente pecuniária, deixa-se de confeccionar a tabela com registro de informações para o controle do prazo de prescrição disciplinada pela Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Da análise dos autos, verifica-se que a diligência determinada no despacho de ID 76142340 foi devidamente cumprida, tendo sido apresentadas as contrarrazões recursais pelo defensor dativo Dr. Antônio Soares da Silva Neto (OAB/BA 51.972) (ID 76315273). Assim, estando o feito devidamente instruído, determino à Secretaria que os autos sejam encaminhados à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 29 de janeiro de 2025. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Defensor Dativo Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972-A)
Apelado: Gilberto Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972-A) Terceiro
Interessado: Graciene Dos Santos Pereira Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Representante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000457-43.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: DEFENSOR DATIVO e outros Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0000457-43.2018.8.05.0242 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DA BAHIA, em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Saúde/BA (ID 76137304), que condenou o Estado da Bahia a pagar honorários advocatícios em favor do defensor dativo Dr. Antônio Soares da Silva Neto (OAB/BA 51.972). Por se tratar de questão estritamente pecuniária, deixa-se de confeccionar a tabela com registro de informações para o controle do prazo de prescrição disciplinada pela Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Da análise dos autos, verifica-se constar as razões do recurso do Estado da Bahia (ID 76137306). Assim, afastando eventual alegação de nulidade, determino à Secretaria que intime o Apelado GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado Dr. Antônio Soares da Silva Neto (OAB/BA 51.972), devidamente habilitado nos autos, para que sejam apresentadas as respectivas contrarrazões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal Ultrapassado o prazo estabelecido, sem manifestação do Recorrido, certifique-se imediatamente a inércia do patrono nos autos. Após o transcurso do prazo supratranscrito, com ou sem as contrarrazões, retornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 22 de janeiro de 2025. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09
27/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Gilberto Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972) Vitima: Graciene Dos Santos Pereira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000457-43.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAÚDE
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972) DESPACHO Considerando a decisão constante no ID nº 465449759, que recebeu a apelação tempestiva interposta pelo Estado da Bahia e determinou a intimação do advogado do acusado para apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, bem como a certidão de ID nº 468587246, que comprova a intimação do referido advogado via DJE, e o decurso do prazo sem manifestação, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para apreciação da apelação. Cumpra-se. Saúde/BA, data da assinatura eletrônica. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE INTIMAÇÃO 0000457-43.2018.8.05.0242 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde
20/01/2025, 00:00
Mero expediente
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Reu: Gilberto Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972) Vitima: Graciene Dos Santos Pereira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000457-43.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAÚDE
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972) DECISÃO Apelação tempestiva do Estado da Bahia. Recebe-se. Considerando que se impugna apenas os honorários arbitrados ao defensor dativo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE INTIMAÇÃO 0000457-43.2018.8.05.0242 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde intime-se o advogado do acusado para contrarrazoar em 8 dias. Após, remetam-se à segunda instância. Saúde/BA, data da assinatura eletrônica. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito