Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Ana Paula Monteiro Silva Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345) Terceiro
Interessado: Claudiane Ferreira Dias Crm Ba
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008068-90.2011.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTERESSADO: ANA PAULA MONTEIRO SILVA Advogado(s): VERA LUCIA ALVIM DA SILVA (OAB:BA20345)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0008068-90.2011.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos após a Quinta Câmara Cível dar provimento ao recurso adesivo de ANA PAULA MONTEIRA SILVA, cassando a sentença deste juízo para determinar o prosseguimento do feito, com designação de nova perícia judicial realizada por novo perito judicial, reabrindo a fase instrutória (Id. 460926956). Compulsando o feito, observa-se que as moléstias indicadas pela parte Autora são de natureza psicológica. Diante disso, nomeio perita do juízo a Drª. TATIANA AGUIAR DO NASCIMENTO, CRM 16.380, psiquiatra com atuação nesta cidade. Havendo aceitação por parte da perita, sejam as partes intimadas para no prazo de quinze (15) dias arguir o impedimento ou a suspeição da perita e, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos. Fixo os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a cargo do INSS e, tratado-se de segunda perícia determinada por instância superior (§ 4º, art. 1º, Lei 13.876/2019), intime-se a autarquia federal através do endereço eletrônico para depósito dez dias. Na ausência de impugnação, intime-se a louvada para agendar dia, hora e local para a realização do exame pericial, ficando ciente que deverá apresentar o competente laudo no prazo de trinta (30) dias, contados da data de realização da perícia, com respostas aos quesitos apresentados, cabendo ao Cartório intimar a parte pericianda para comparecimento ao local, devidamente munida de seus documentos. Fica a Perita do Juízo ciente que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento (art. 477 do CPC). Juntado o laudo da expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias, após, conclusos. Itabuna, 7 de novembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito