Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Edvaldo Severino Alves Advogado: Joao Pedro Santana Costa (OAB:BA47487) Advogado: Luiza Macedo De Andrade (OAB:BA47347)
Executado: Estado Da Bahia
Executado: Municipio De Itabuna Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669) Terceiro
Interessado: Secretário Municipal De Saúde De Itabuna Terceiro
Interessado: Secretário Estadual De Saúde Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500439-32.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: EDVALDO SEVERINO ALVES Advogado(s): JOAO PEDRO SANTANA COSTA (OAB:BA47487), LUIZA MACEDO DE ANDRADE (OAB:BA47347)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): CONSTANTINO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB:BA40669) DESPACHO DECISÃO/DESPACHO (Com força de mandado)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0500439-32.2016.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Vistos e examinados. Interposto recurso de apelação pelo ESTADO DA BAHIA, a parte Autora, devidamente intimada, apresentou contrarrazões tempestivamente. ENCAMINHEM-SE os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Por fim, verificou-se saldo remanescente/excedente, conforme certidão retro, expeça-se alvará de devolução aos entes que sofreram constrições, com posterior transferência para conta bancária a ser informada pela Fazenda (prazo de 05 dias). Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 4 de novembro de 2024.