Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargado: Gilberto Fernandes Santos Advogado: Grasielly Barbosa Saez Amador (OAB:BA25229-A) Advogado: Lindomar Pinto Da Silva Saez Amador (OAB:BA25226-A)
Embargante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0302190-71.2013.8.05.0039.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EMBARGADO: GILBERTO FERNANDES SANTOS Advogado(s):GRASIELLY BARBOSA SAEZ AMADOR, LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ AMADOR ACORDÃO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. EXCLUSÃO DA MULTA DE 40%. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Camaçari contra acórdão que reconheceu a prescrição de parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação e determinou o levantamento do FGTS pela parte autora. O embargante alega omissão quanto à inexistência de direito à multa de 40% sobre o FGTS. II. Questão em discussão 2. A questão a ser esclarecida consiste na eventual omissão referente ao reconhecimento do direito à multa de 40% sobre o FGTS, considerando o caráter transitório da contratação e a natureza da exoneração. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou adequadamente a questão central, reconhecendo que a nulidade da contratação não afasta o direito ao FGTS, conforme jurisprudência do STF (RE 765320/MG). 4. No entanto, acolhe-se o argumento de que a exoneração do cargo em comissão não gera direito à multa de 40%, já que essa não se aplica a servidores temporários ou comissionados, conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo TST (Súmula 363 do TST). 5. A condenação ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS é excluída, mantendo-se a obrigação de liberar os depósitos regulares do FGTS. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para excluir da condenação o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Tese de julgamento: "A nulidade da contratação, a despeito de não eximir o ente público do depósito do FGTS, não gera direito à multa de 40%." ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §2º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Súmula 363 do TST. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765320/MG (repercussão geral); TST, Súmula 363.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 0302190-71.2013.8.05.0039 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos os autos dos Embargos de Declaração nº 0302190-71.2013.8.05.0039.1.EDCiv, em que figuram como Embargante MUNICIPIO DE CAMACARI e como Embargado GILBERTO FERNANDES SANTOS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões a seguir expendidas.