Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - R.H. Acolhendo requerimento da exequente, determino que seja realizada a penhora de numerário da devedora, via SISBAJUD, até o valor atualizado da dívida de R$ 136.240,29 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL DUZENTOS EQUARENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), vinculado ao CNPJ nº 66.228.966/0001-99. Bloqueado algum saldo financeiro, intimem-se as partes para manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Mostrando-se frustrada a tentativa de penhora de algum saldo financeiro, intime-se a parte credora para requerer medida concreta que impulsione o processo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, pena de suspensão do cumprimento de sentença, por ausência de bens penhoráveis. Juazeiro, Bahia, 16/04/2026. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito