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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052490-37.2012.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações Municipais Específicas] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente LUIZEMBERGA BEZERRA FROTA RODRIGUES Requerido MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por GUSTAVO FERREIRA MAGALHÃES SOLON em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o recebimento de valores a título de decisão passada em julgado. Verifico que este juízo determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor do Advogado Gustavo Ferreira Magalhães Solon, no montante de R$ 1.623,09 (mil, seiscentos e vinte e três reais e nove centavos), alusivo à verba sucumbencial. Em id. 99105828, o Município de Fortaleza foi intimado para, em 60 dias, comprovar o pagamento da RPV nº 14990352, sendo cumprido pelo Ente público, conforme documentos acostados em id. 137343046. O exequente, em id.137807358, foi intimado para informar a este juízo, se a obrigação de pagar restou adimplida, permanecendo inerte, conforme certidão de id. 152204782. É o relatório. Decido. Os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais foram satisfeitos, integralmente, conforme comprovante de id.137343046. Isso posto, JULGO EXTINTA a obrigação de pagar os créditos relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 924, II, do CPC. P. R. I. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, arquive-se. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito
02/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0052490-37.2012.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, se manifestar sobre a petição de ID nº 137343045, pena de extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fortaleza/CE, 6 de março de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
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Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0052490-37.2012.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a ordem de pagamento de ID nº 86761560, pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de julho de 2024 Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
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04/04/2025, 00:00
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10/07/2024, 00:00
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