Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: Jane Carolina Nogueira de Castro
Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros (2) S E N T E N Ç A O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 5 a 19 de maio deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2025, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de março de 2025, na página 12.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0726089-77.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão de Dependente]
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Jane Carolina Nogueira de Castro. Expedidas requisições de pagamento de IDs 134221433 e 134221435. A parte credor informa em ID 153146751 "que os RPVs ids ns.134221433 e 134221435 foram regularmente pagos pelo ente estatal executado". Pelo exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro art. 924, II do CPC/2015, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico. Fortaleza, 5 de maio de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito