Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0626438-79.2017.8.06.0000.
EMBARGANTE: TELEFONICA BRASIL SAPOLO PASSIVO:EMBARGADO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O CLS. Diante da sentença de ID. 49839480, integrada pela decisão de ID.s 90088396, que julgando parcialmente procedente a pretensão deduzida nos autos, reduziu a multa consumeirista - de 20.000 (vinte mil) UFIRCE.s - para 5.000 UFIRCE.s, condenando ambas as partes em honorários advocatícios, o acórdão de ID.s 180225553-554, integrado pela decisão de ID.s 180225570-571, conhecendo do apelo de ID. 49839506, negou provimento ao recurso interposto, ratificando a decisão da primeira instância, mas majorando os honorários sucumbenciais da parte apelante para o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor de 20.000 (vinte mil) UFIRCE (CPC/2015, Art. 85, §§ 2º e 3º, I). Trânsito em julgado de ID. 180227376. ISTO POSTO, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para, ante o(s) referenciado(s) "decisum", no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe(s) for de direito. Ultrapassado o prazo então conferido sem qualquer manifestação do(a,s) Interessado(a,s) (in albis), CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo, DÊ-SE baixa na Distribuição - PROCEDENDO-SE as demais anotações de estilo, inclusive para fins de estatística forense - e ARQUIVEM-SE os presentes autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de outubro de 2025. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Intimação - Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)POLO ATIVO: