Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCO JATME LUNA TEMOTEO
REQUERIDO: DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO Nº 0046715-23.2017.8.06.0112 Vistos em conclusão.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por FRANCISCO JATME LUNA TEMOTEO contra DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA e YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA (id 192209319). Intimado, o executado comprovou o depósito integral do valor perseguido (id 202200803) e requereu a entrega do veículo e da documentação junto ao requerido DMP Comércio de Motos, Peças e Serviços Ltda. O exequente, por sua vez, requereu o levantamento dos valores e o indeferimento do pedido de entrega do veículo na sede da acionada, na cidade de Fortaleza (id 202239695). É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
Ante o exposto, de forma sucinta e objetiva, extingo a execução em razão da satisfação integral da obrigação, na forma do artigo 924, II do CPC. Quanto ao requerimento de entrega do veículo na concessionária indicada pelo executado (id 202200801), indefiro-o, eis que configura excessiva desvantagem ao exequente, que reside em Juazeiro do Norte, enquanto a concessionária indicada se localiza na cidade de Fortaleza/CE (id 108292955). Ademais, o exequente demonstrou a entrega do veículo (id 108290207) e seus respectivos objetos (id 192212590) junto à Vereda Com. Dist. de Veiculos e Maq. LTDA (CNPJ 01.411.114/0001-97), concessionária autorizada da Yamaha. Sem custas remanescentes. P.R.I. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente Francisco Jatme Luna Temóteo da quantia de R$ 210.896,48 e outro em favor do advogado Luan Victor de Souza Luna, relativo aos honorários sucumbenciais, do valor de R$ 41.139,53, observando a conta judicial de id 202200803 e os dados bancários indicados no id 202239695. Tudo cumprido, arquive-se o processo. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito