Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE GOMES DE MATOS, JOSE GOMES DE MATOS
REU: ALCON-COMPANHIA DE ALCOOL CONCEICAO DA BARRA DESPACHO Considerando o teor da sentença proferida nos embargos de declaração, determino à Secretaria que refaça os cálculos das custas processuais, em conformidade com o que restou decidido, observando-se os critérios e parâmetros fixados na referida decisão. Após a readequação dos cálculos,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0029392-82.2017.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte para o pagamento das custas devidas. Cumpra-se. Quixadá, data da assinatura no sistema. Quixadá, data da assinatura no sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito