Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI [Despesas Condominiais] ATO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0695854-30.2000.8.06.0001 designo a audiência conciliatória para o dia 06 de maio de 2026, às 11:15 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/c76edd ou ao QR Code abaixo, estando este Centro Judiciário à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp Business (85) 3492-9062 (inativo para ligações). Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Fortaleza, 7 de abril de 2026 Francisco Rogério Cezário de Lima Técnico Judiciário
08/04/2026, 00:00
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Intimação
APELANTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI [Despesas Condominiais] ATO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0695854-30.2000.8.06.0001 designo a audiência conciliatória para o dia 06 de maio de 2026, às 11:15 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/c76edd ou ao QR Code abaixo, estando este Centro Judiciário à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp Business (85) 3492-9062 (inativo para ligações). Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Fortaleza, 7 de abril de 2026 Francisco Rogério Cezário de Lima Técnico Judiciário
08/04/2026, 00:00
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APELANTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI [Despesas Condominiais] ATO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0695854-30.2000.8.06.0001 designo a audiência conciliatória para o dia 06 de maio de 2026, às 11:15 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/c76edd ou ao QR Code abaixo, estando este Centro Judiciário à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp Business (85) 3492-9062 (inativo para ligações). Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Fortaleza, 7 de abril de 2026 Francisco Rogério Cezário de Lima Técnico Judiciário
08/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO(A) DES.(A) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Processo n. 0695854-30.2000.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL Recebo o recurso de Apelação em seu pleno e formal efeito (art. 1012 CPC), sem prejuízo de reavaliação dos pressupostos de admissibilidade. Considerando o previsto no art. 3º, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos atos normativos desta Corte, notadamente o Provimento n. 03/2011 do TJ/CE e as Portarias n. 281/2011 e n. 2017/2018, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, unidade vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, para realização de sessão de conciliação com vistas a alcançar uma solução consensual da demanda por meio de um tratamento adequado do conflito. Havendo acordo ou frustrada a tentativa conciliatória, retornem-me os autos para análise. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES RELATOR
02/04/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se, em detida análise dos presentes autos, a anterior interposição do Agravo de Instrumento nº 0633032-70.2021.8.06.0000 referente ao feito ora em exame, previamente distribuído para o Excelentíssimo Desembargador DURVAL AIRES FILHO, na competência da 4ª Câmara Direito Privado. O art. 930, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que "far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade" e que "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Por sua vez, o art. 68, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prescreve que "a distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator" (redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017). Já o §1º, do mesmo dispositivo, prevê que "a distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência". Pelo exposto, declino da competência e determino a remessa do presente recurso, por prevenção, para o sucessor do Excelentíssimo Desembargador DURVAL AIRES FILHO na 4ª Câmara Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) GAB 02 (12255)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0695854-30.2000.8.06.0001
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Intimação
APELANTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI [Despesas Condominiais] ATO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0695854-30.2000.8.06.0001 designo a audiência conciliatória para o dia 06 de maio de 2026, às 11:15 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/c76edd ou ao QR Code abaixo, estando este Centro Judiciário à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp Business (85) 3492-9062 (inativo para ligações). Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Fortaleza, 7 de abril de 2026 Francisco Rogério Cezário de Lima Técnico Judiciário
08/04/2026, 00:00
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APELANTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI [Despesas Condominiais] ATO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0695854-30.2000.8.06.0001 designo a audiência conciliatória para o dia 06 de maio de 2026, às 11:15 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/c76edd ou ao QR Code abaixo, estando este Centro Judiciário à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp Business (85) 3492-9062 (inativo para ligações). Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Fortaleza, 7 de abril de 2026 Francisco Rogério Cezário de Lima Técnico Judiciário
08/04/2026, 00:00
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APELANTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO(A) DES.(A) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Processo n. 0695854-30.2000.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL Recebo o recurso de Apelação em seu pleno e formal efeito (art. 1012 CPC), sem prejuízo de reavaliação dos pressupostos de admissibilidade. Considerando o previsto no art. 3º, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos atos normativos desta Corte, notadamente o Provimento n. 03/2011 do TJ/CE e as Portarias n. 281/2011 e n. 2017/2018, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, unidade vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, para realização de sessão de conciliação com vistas a alcançar uma solução consensual da demanda por meio de um tratamento adequado do conflito. Havendo acordo ou frustrada a tentativa conciliatória, retornem-me os autos para análise. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES RELATOR
02/04/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se, em detida análise dos presentes autos, a anterior interposição do Agravo de Instrumento nº 0633032-70.2021.8.06.0000 referente ao feito ora em exame, previamente distribuído para o Excelentíssimo Desembargador DURVAL AIRES FILHO, na competência da 4ª Câmara Direito Privado. O art. 930, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que "far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade" e que "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Por sua vez, o art. 68, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prescreve que "a distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator" (redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017). Já o §1º, do mesmo dispositivo, prevê que "a distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência". Pelo exposto, declino da competência e determino a remessa do presente recurso, por prevenção, para o sucessor do Excelentíssimo Desembargador DURVAL AIRES FILHO na 4ª Câmara Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) GAB 02 (12255)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0695854-30.2000.8.06.0001