Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ester Maria Cardoso Leite Prado -
Apelante: Francisco Boto Prado -
Apelado: Município de Sobral -
Apelado: Agostinho Cavalcante Rocha - Apelada: Lúcia Maria de Vasconcelos Rocha - Custos legis: Ministério Público Estadual - Do exposto,
Nº 0055245-50.2014.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - defiro o pedido formulado na petição de p. 950- 951, nos termos do art. 313, II, do CPC, a fim de sobrestar o trâmite processual até o dia 13.09.2024, devendo os sujeitos processuais, no referido lapso temporal, informar a este relator a solução por eles encontrada, sob pena de imediato prosseguimento do julgamento. Intimem-se as partes desta decisão. Finalizado o prazo acima indicado, voltem os autos conclusos. Fortaleza, 14 de março de 2025 DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Oséas de Souza Rodrigues Filho (OAB: 21600/CE) - Francisco Ítalo Oliveira Ramos (OAB: 28630/CE) - Dayvidiane Nogueira de Lima (OAB: 29622/CE) - Procuradoria Geral do Município de Sobral - Lara de Vasconcelos Albuquerque Cruz (OAB: 26857/CE)