Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SHEILA MARIA DE ANDRADE ARRAIS
REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO R.H. Compulsando os autos, verifico que o Perito Judicial acostou o Laudo Pericial Contábil (ID 185300366) e, ato contínuo, requereu a liberação de seus honorários, alegando decurso de prazo (ID 188021436). Contudo, em análise detida ao trâmite processual, constata-se que não houve a devida intimação das partes acerca da juntada do referido laudo técnico, requisito indispensável para a validade dos atos subsequentes e garantia do contraditório, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0054282-36.2006.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar: I. Intimem-se as partes (Autor e Réu), por seus advogados constituídos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado, podendo os assistentes técnicos oferecerem seus pareceres. II. Em relação ao pedido de liberação dos honorários periciais formulado pelo expert (ID 188021436), aguarde-se o decurso do prazo supra. Não havendo impugnação fundamentada ou pedido de esclarecimentos que desabone a conduta técnica, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos e expedição imediata do alvará, considerando que o valor já se encontra depositado em conta judicial (ID 164159710). Decorrido o prazo in albis, certifique-se e venham conclusos para sentença de liquidação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
CPF
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Representa: Réu
Representa: Autor
RONALDO NOGUEIRA SIMOES
OAB/CE 17801·CPF·Representa: Réu
JOAQUIM MANHAES MOREIRA
OAB/SP 52677·CPF·Representa: Réu
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348·CPF·Representa: Réu
JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA
OAB/CE 11180·CPF·Representa: Réu
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SHEILA MARIA DE ANDRADE ARRAIS
REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO R.H. Iniciada a fase de liquidação, a Contadoria Judicial informou a necessidade de perícia técnica especializada (ID: 92771552). Este juízo nomeou o perito Francisco Romerio Teixeira do Nascimento (ID: 92771572), que apresentou proposta de honorários de R$ 1.530,00 (ID: 130384518). O Banco Pan S/A impugnou o valor (ID: 152021417). O perito manteve a proposta, justificando-a com base na tabela do TJCE (ID: 160581340). Na decisão de ID 161128266, este juízo homologou os honorários e determinou: "que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte promovida, Banco Pan S/A, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, no montante de R$ 1.530,00". A parte ré, Banco Pan S/A, comprovou o depósito judicial dos honorários periciais, conforme petição e comprovante (ID: 164159710).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0054282-36.2006.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Diante do exposto, DETERMINO: Expeça-se o alvará para levantamento dos honorários periciais (R$ 1.530,00), depositados (ID: 164159710), em favor do perito nomeado, Sr. Francisco Romerio Teixeira do Nascimento. Intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, conforme decisão anterior (ID: 161128266). Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito