Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051291-27.2020.8.06.0121.
AUTOR: JOSE BRISAMAR CAVALCANTE JUNIOR
REU: Leonardo Nascimento Cardozo DESPACHO Recebidos hoje.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) [Calúnia, Difamação] Intime-se a parte autora para ingressar com a peça de cumprimento de sentença, com memorial do cálculo da condenação, em dez\dias. Exp.Nec. Massape/CE, 22 de maio de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 17:37
Expedida/Certificada
28/05/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:55
Mero expediente
23/05/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 14:08
Petição
16/05/2025, 10:33
Decurso de Prazo
09/05/2025, 04:50
Decurso de Prazo
09/05/2025, 04:50
Publicação
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051291-27.2020.8.06.0121.
AUTOR: JOSE BRISAMAR CAVALCANTE JUNIOR
REU: Leonardo Nascimento Cardozo DECISÃO Recebidos hoje. A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(ID136782908). Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) [Calúnia, Difamação] intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95. Exp. Nec. Massape/CE, 21 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051291-27.2020.8.06.0121.
AUTOR: JOSE BRISAMAR CAVALCANTE JUNIOR
REU: Leonardo Nascimento Cardozo DECISÃO Recebidos hoje. A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(ID136782908). Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) [Calúnia, Difamação] intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95. Exp. Nec. Massape/CE, 21 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2025, 17:35
Expedida/Certificada
16/04/2025, 17:35
Expedida/Certificada
16/04/2025, 17:35
Mero expediente
27/02/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 16:41
Petição
20/02/2025, 16:03
Petição
20/02/2025, 16:00
Decurso de Prazo
18/02/2025, 08:01
Decurso de Prazo
18/02/2025, 08:01
Publicação
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051291-27.2020.8.06.0121.
AUTOR: JOSE BRISAMAR CAVALCANTE JUNIOR
REU: Leonardo Nascimento Cardozo DESPACHO Recebidos hoje. Em face do teor da certidão do ID 130974369,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) [Calúnia, Difamação] INTIME-SE a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias. Expirado o prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes fólios. Exp.Nec. Massape/CE, 27 de janeiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2025, 15:19
Expedida/Certificada
06/02/2025, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2025, 11:09
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 13:26
Documento
19/12/2024, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:34
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:39
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:39
Publicação
13/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 00:00
Expedida/Certificada
09/11/2023, 15:32
Mero expediente
31/10/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:54
Mero expediente
11/09/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 11:05
Petição (Apelação)
31/08/2023, 08:44
Procedência em Parte
16/08/2023, 08:37
Conclusão (para julgamento)
11/08/2023, 11:12
Movimentação processual
11/08/2023, 11:04
Documento (Certidão)
16/03/2023, 14:41
Mero expediente
05/12/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:34
Decurso de Prazo
18/11/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:18
Mero expediente
17/10/2022, 10:31
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 13:26
Decurso de Prazo
14/08/2022, 02:04
Petição (Alegações finais)
11/08/2022, 17:11
Petição (Alegações finais)
11/08/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 23:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:59
Documento (Certidão)
22/07/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:42
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
30/06/2022, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:19
Expedição de documento (Carta precatória)
27/06/2022, 10:31
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:07
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:04
Mandado (entregue ao destinatário)
17/06/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 10:30
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:11
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:24
Expedição de documento (Carta precatória)
07/06/2022, 17:35
Mandado
07/06/2022, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:55
Ato ordinatório
07/06/2022, 13:28
Audiência (instrução e julgamento; designada)
07/06/2022, 09:26
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
06/06/2022, 14:51
Petição (Contestação)
03/06/2022, 12:36
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2022, 05:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 05:56
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:38
Expedição de documento (Carta precatória)
12/05/2022, 12:04
Mandado
12/05/2022, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:45
Ato ordinatório
10/05/2022, 09:13
Audiência (instrução e julgamento; designada)
10/05/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:30
Mero expediente
28/04/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 12:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)