Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)
20/10/2025, 22:57
Determinada a Redistribuição
13/10/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 14:46
Reativação
13/10/2025, 13:26
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
13/10/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:25
Expedição de documento
25/07/2025, 11:40
Recebimento
25/07/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0458052-93.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Moto Traxx da Amazônica Ltda - Apte/Apdo: Heads Propaganda Ltda -
Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Camila Linhares de Castro (OAB: 20559/CE) - Paulo Gomes de Oliveira Filho (OAB: 30453/SP)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0458052-93.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Moto Traxx da Amazônica Ltda - Apte/Apdo: Heads Propaganda Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 15 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Camila Linhares de Castro (OAB: 20559/CE) - Paulo Gomes de Oliveira Filho (OAB: 30453/SP)
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Heads Propaganda Ltda -
Embargado: Moto Traxx da Amazônica Ltda - Des. CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À ANÁLISE DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E SÓ SÃO ADMISSÍVEIS PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4. O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU A MATÉRIA DE FORMA FUNDAMENTADA, EXPONDO AS RAZÕES DE DECIDIR, NÃO SENDO NECESSÁRIO REBATER INDIVIDUALMENTE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES.5. O INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O TEOR DA DECISÃO NÃO CONFIGURA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO SENDO CABÍVEL A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.6. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE CONFIRMAM QUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA.IV. DISPOSITIVO7. RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0458052-93.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR. - Advs: MARIANA SCEPPAQUERCIA LEITE GALVAO (OAB: 169057/SP) - Camila Linhares de Castro (OAB: 20559/CE)
28/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2022, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 12:13
Expedição de documento
12/05/2022, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2022, 10:24
Mero expediente
10/05/2022, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2022, 14:00
Definitivo
02/05/2022, 14:00
Trânsito em julgado
02/05/2022, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 19:34
Ato ordinatório
01/04/2022, 11:46
Ato ordinatório
01/04/2022, 11:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/03/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 21:03
Ato ordinatório
29/11/2021, 01:42
Ato ordinatório
26/11/2021, 15:57
Mero expediente
25/11/2021, 22:24
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 01:46
Ato ordinatório
31/08/2021, 01:44
Ato ordinatório
30/08/2021, 14:37
Mero expediente
28/08/2021, 21:54
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 22:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 15:12
Ato ordinatório
23/08/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 23:12
Ato ordinatório
17/08/2021, 01:55
Ato ordinatório
16/08/2021, 13:45
Documento (Informações)
16/08/2021, 13:40
Procedência em Parte
13/08/2021, 15:50
Conclusão (para julgamento)
09/06/2020, 13:04
Decurso de Prazo
21/09/2018, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2018, 08:12
Ato ordinatório
27/07/2018, 10:15
Mero expediente
19/06/2018, 14:19
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 11:18
Ato ordinatório
03/06/2016, 12:07
Ato ordinatório
30/06/2015, 17:52
Conclusão (para despacho)
06/05/2014, 17:19
Documento (Outros documentos)
07/03/2014, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2013, 12:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2013, 18:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2013, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/01/2012, 11:23
Conclusão (para despacho)
25/11/2011, 16:23
Conclusão (para despacho)
01/09/2011, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2011, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2011, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2011, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2011, 13:58
Conclusão (para despacho)
14/03/2011, 17:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)