Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716544-92.2020.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A fim de se expedir o ofício conforme determinado na certidão retro, de ordem, intime-se a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, informar o montante da condenação total nos termos da sentença de ID 195431167. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2025. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
18/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2025, 15:20
Publicação
15/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2025, 00:00
Remessa
11/09/2025, 14:37
Publicação
11/09/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO CERTIDÃO Remeto os autos para cálculo das custas finais. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, às 19:00:55. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716544-92.2020.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A fim de se expedir o ofício conforme determinado na certidão retro, de ordem, intime-se a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, informar o montante da condenação total nos termos da sentença de ID 195431167. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2025. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
18/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2025, 15:20
Publicação
15/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:40
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Intimação
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2025, 00:00
Remessa
11/09/2025, 14:37
Publicação
11/09/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO CERTIDÃO Remeto os autos para cálculo das custas finais. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, às 19:00:55. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
08/09/2025, 19:01
Documento (Certidão)
08/09/2025, 19:01
Recebimento
08/09/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 16:46
Documento (Certidão)
04/09/2025, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2025, 16:44
Recebimento
19/11/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
36ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/10 até 16/10)
Ata da 36ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/10 até 16/10), realizada no dia 09 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRÍCIO BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0036433-09.2015.8.07.0001
0723829-33.2019.8.07.0001
0718821-70.2022.8.07.0001
0708034-62.2021.8.07.0018
0701225-03.2023.8.07.0013
0704544-81.2024.8.07.0000
0704031-93.2023.8.07.0018
0709321-89.2023.8.07.0018
0713753-74.2024.8.07.0000
0714804-23.2024.8.07.0000
0711205-56.2023.8.07.0018
0715799-36.2024.8.07.0000
0716129-33.2024.8.07.0000
0739286-03.2022.8.07.0001
0716370-07.2024.8.07.0000
0716472-29.2024.8.07.0000
0716910-55.2024.8.07.0000
0717322-83.2024.8.07.0000
0718391-53.2024.8.07.0000
0718502-37.2024.8.07.0000
0718832-34.2024.8.07.0000
0719937-46.2024.8.07.0000
0722561-02.2023.8.07.0001
0719995-49.2024.8.07.0000
0720127-09.2024.8.07.0000
0720821-75.2024.8.07.0000
0720988-92.2024.8.07.0000
0721334-43.2024.8.07.0000
0703013-58.2023.8.07.0011
0722025-57.2024.8.07.0000
0722005-66.2024.8.07.0000
0722494-06.2024.8.07.0000
0722528-78.2024.8.07.0000
0722549-54.2024.8.07.0000
0722684-66.2024.8.07.0000
0704012-53.2024.8.07.0018
0723103-86.2024.8.07.0000
0723255-37.2024.8.07.0000
0723334-16.2024.8.07.0000
0723582-79.2024.8.07.0000
0709202-37.2023.8.07.0016
0751784-57.2020.8.07.0016
0701474-32.2024.8.07.0008
0744330-66.2023.8.07.0001
0725350-40.2024.8.07.0000
0725361-69.2024.8.07.0000
0719312-95.2023.8.07.0016
0752737-61.2023.8.07.0001
0704305-85.2022.8.07.0020
0702161-91.2024.8.07.0013
0726530-91.2024.8.07.0000
0710219-22.2024.8.07.0001
0727159-65.2024.8.07.0000
0727293-92.2024.8.07.0000
0705977-60.2024.8.07.0020
0749036-92.2023.8.07.0001
0718978-09.2023.8.07.0001
0729002-65.2024.8.07.0000
0729014-79.2024.8.07.0000
0729099-65.2024.8.07.0000
0701679-56.2023.8.07.0021
0705467-07.2024.8.07.0001
0729229-55.2024.8.07.0000
0729447-83.2024.8.07.0000
0747121-42.2022.8.07.0001
0729478-06.2024.8.07.0000
0729531-84.2024.8.07.0000
0729644-38.2024.8.07.0000
0712108-45.2023.8.07.0001
0730062-73.2024.8.07.0000
0703220-53.2024.8.07.0001
0730074-87.2024.8.07.0000
0730251-51.2024.8.07.0000
0730320-83.2024.8.07.0000
0706880-07.2019.8.07.0009
0730437-74.2024.8.07.0000
0730825-74.2024.8.07.0000
0700879-18.2024.8.07.0013
0731185-09.2024.8.07.0000
0731426-80.2024.8.07.0000
0731597-37.2024.8.07.0000
0731680-53.2024.8.07.0000
0731843-33.2024.8.07.0000
0732055-54.2024.8.07.0000
0732064-16.2024.8.07.0000
0732070-23.2024.8.07.0000
0732150-84.2024.8.07.0000
0732165-53.2024.8.07.0000
0712073-51.2024.8.07.0001
0732367-30.2024.8.07.0000
0732430-55.2024.8.07.0000
0719495-77.2024.8.07.0001
0701904-71.2024.8.07.9000
0732531-92.2024.8.07.0000
0720857-51.2023.8.07.0001
0732911-18.2024.8.07.0000
0703780-26.2023.8.07.0002
0705651-42.2024.8.07.0007
0733029-91.2024.8.07.0000
0733052-37.2024.8.07.0000
0733075-80.2024.8.07.0000
0717688-32.2023.8.07.0009
0733302-70.2024.8.07.0000
0733714-98.2024.8.07.0000
0733738-29.2024.8.07.0000
0733760-87.2024.8.07.0000
0734014-60.2024.8.07.0000
0734025-89.2024.8.07.0000
0705819-44.2024.8.07.0007
0734032-81.2024.8.07.0000
0734081-25.2024.8.07.0000
0714599-16.2023.8.07.0004
0725716-53.2023.8.07.0020
0734821-80.2024.8.07.0000
0741082-92.2023.8.07.0001
0711005-42.2019.8.07.0001
0723626-32.2023.8.07.0001
0735068-61.2024.8.07.0000
0735330-11.2024.8.07.0000
0738954-93.2023.8.07.0003
0720048-38.2022.8.07.0020
0717750-90.2023.8.07.0003
0725091-19.2023.8.07.0020
0721239-26.2023.8.07.0007
0716581-40.2024.8.07.0001
0702741-21.2024.8.07.0014
0702783-52.2024.8.07.0020
0705823-19.2022.8.07.0018
0713859-09.2019.8.07.0001
0702302-37.2024.8.07.0005
0750784-62.2023.8.07.0001
0724392-67.2023.8.07.0007
0730436-23.2023.8.07.0001
0738535-73.2023.8.07.0003
0736399-78.2024.8.07.0000
0723766-82.2022.8.07.0007
0709812-16.2024.8.07.0001
0720083-15.2023.8.07.0003
0716956-41.2024.8.07.0001
0704743-27.2020.8.07.0006
0708586-73.2024.8.07.0001
0714452-45.2023.8.07.0018
0702548-03.2024.8.07.0015
0700700-23.2024.8.07.0001
0712788-76.2023.8.07.0018
0003585-90.2016.8.07.0014
0704935-64.2023.8.07.0002
0711515-79.2024.8.07.0001
0713598-87.2023.8.07.0006
0726081-49.2023.8.07.0007
0721172-22.2023.8.07.0020
0709218-82.2023.8.07.0018
0737000-84.2024.8.07.0000
0721196-50.2023.8.07.0020
0716544-92.2020.8.07.0020
0700980-96.2021.8.07.0001
0708982-98.2021.8.07.0019
0722961-95.2023.8.07.0007
0740231-53.2023.8.07.0001
0735753-02.2023.8.07.0001
0712141-81.2023.8.07.0018
0700218-24.2024.8.07.0018
0705935-63.2023.8.07.0014
0703651-21.2023.8.07.0002
0738109-56.2022.8.07.0016
0704051-35.2023.8.07.0002
0712720-05.2022.8.07.0005
0717056-41.2021.8.07.0020
0720633-79.2024.8.07.0001
0708668-92.2024.8.07.0005
0706484-21.2024.8.07.0020
RETIRADOS DA SESSÃO
0007626-89.2014.8.07.0008
0704719-09.2023.8.07.0001
0702218-51.2024.8.07.0000
0701704-29.2023.8.07.0002
0767578-50.2022.8.07.0016
0749206-64.2023.8.07.0001
0729785-57.2024.8.07.0000
0705456-75.2024.8.07.0001
0707940-46.2023.8.07.0018
0710128-09.2023.8.07.0019
0709520-31.2024.8.07.0001
0700952-26.2024.8.07.0001
0716394-26.2024.8.07.0003
0720945-55.2024.8.07.0001
0709024-24.2019.8.07.0018
0702716-93.2024.8.07.0018
ADIADOS
0709624-06.2023.8.07.0018
0741967-09.2023.8.07.0001
0728170-32.2024.8.07.0000
0711492-36.2024.8.07.0001
0717958-56.2023.8.07.0009
0705121-56.2024.8.07.0001
0700501-86.2024.8.07.0005
0703040-37.2024.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0706197-98.2023.8.07.0018
A sessão foi encerrada no dia 17 de Outubro de 2024 às 14:51:08 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Diretora de Secretaria
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra a sentença que, em ação indenizatória por atraso na entrega de imóvel (sala comercial), julgou improcedentes os pedidos de reparação por lucros cessantes e dano moral, bem como de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária ré. A resolução contratual foi declarada em ação conexa, com fixação de cláusula penal compensatória (autos n. 0704305-85.2022.8.07.0020). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há motivo para revogação da gratuidade de justiça concedida à corré sócia da recorrida; (ii) se o ajuizamento de diversas ações contra a sociedade empresária ré justifica a desconsideração da personalidade jurídica; (iii) se o inadimplemento contratual, consubstanciado na não entrega da obra no prazo ajustado, enseja reparação por lucros cessantes e dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não comprovados elementos capazes de infirmar a presunção de hipossuficiência que milita em favor da pessoa física corré, sócia da sociedade empresária recorrida, não há razões para revogação da gratuidade da justiça concedida. Preliminar rejeitada. 4. Em razão da excepcionalidade da medida, a desconsideração da personalidade jurídica é cabível somente se evidenciados os seus pressupostos legais específicos estabelecidos no art. 50 do Código Civil. 5. Nos termos do art. 50, §§ 1º e 2º, do Código Civil, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, e a confusão patrimonial constitui a ausência de separação de fato entre os bens, impedindo a identificação do patrimônio da pessoa física (sócios/administradores) e da pessoa jurídica. 6. O ajuizamento de ações judiciais que possam conduzir a pessoa jurídica ao estado de insolvência, por si só, não tem aptidão para autorizar a desconsideração, se não comprovado concretamente o abuso da personalidade jurídica. 7. Ausentes os elementos concretos de abuso da personalidade jurídica, à luz do art. 50 do Código Civil, inexiste motivo hábil para a desconsideração da personalidade jurídica. 8. Não demonstrado que a cláusula penal compensatória fixada contratualmente seja inferior ao valor médio de locação, inviável sua cumulação com indenização por lucros cessantes, em conformidade com a tese fixada no REsp 1635428/SC (Tema 970). 9. O atraso na entrega da obra, ordinariamente, não possui aptidão para vulnerar direitos da personalidade da adquirente. A despeito da mora da construtora, não há indicação de violação a atributo da personalidade da autora/recorrente a ensejar a configuração de dano moral passível de indenização pecuniária. Inclusive, houve a interrupção do pagamento das parcelas avençadas cerca de 1 (um) ano antes da data prevista para a conclusão da obra e não foi comprovada a alegação de que a sala comercial seria destinada à atuação profissional das filhas da autora, supostamente formadas em medicina e farmácia. Por conseguinte, o fato que fundamenta a pretensão indenizatória por dano moral revela simples inadimplemento contratual, sem maiores desdobramentos. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido.
22/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/09/2024, 17:17
Documento (Certidão)
04/09/2024, 16:57
Documento (Certidão)
04/09/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 10:31
Publicação
13/06/2024, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:55
Documento (Certidão)
10/06/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do processo nº. 0704305-85.2022.8.07.0020, quando será certificado o trânsito em julgado simultâneo das duas ações. Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2024 11:39:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2024, 00:00
Recebimento
06/06/2024, 23:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/06/2024, 23:16
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 11:39
Publicação
04/06/2024, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Remessa
29/05/2024, 14:13
Remessa (em diligência)
29/05/2024, 09:12
Trânsito em julgado
29/05/2024, 09:11
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:17
Publicação
07/05/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 03:14
Recebimento
02/05/2024, 20:15
Improcedência
02/05/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 21:03
Publicação
23/04/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Ré, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 01:07:33. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/04/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
19/04/2024, 09:05
Recebimento
18/04/2024, 22:38
Outras Decisões
18/04/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 07:52
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:40
Publicação
21/03/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 03:07
Recebimento
18/03/2024, 22:32
Indeferimento
18/03/2024, 22:32
Conclusão (para julgamento)
12/03/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 13:41
Petição (Alegações finais)
05/03/2024, 23:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/02/2024, 17:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/02/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:04
Publicação
08/02/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se o sigilo da petição de ID 185470149 e anexo uma vez que o documento não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias uma vez que inexiste prova contundente de absoluta impossibilidade de substabelecimento a outro advogado para fins de prática do ato processual. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO. PRAZO. ATESTADO MÉDICO. IMPEDIMENTO. PRÁTICA. ATOS PROCESSUAIS. SUBSTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA AUSENTE. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. Segundo entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o advogado somente terá direito à devolução do prazo, em virtude de doença, se ficar comprovado que a enfermidade fez com que ele ficasse totalmente impossibilitado de exercer a profissão e de substabelecer a outro advogado e que era o único procurador constituído pela parte (STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 813.405/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 17/05/2016). 2. A ausência de comprovação nos autos de prova da impossibilidade total do patrono da parte para atuação tempestiva à prática dos atos processuais, ou substabelecimento do mandato, torna-se indevida a restituição do prazo processual. 3. Não há litigância de má-fé imputável à parte que se limita a buscar o reconhecimento do seu suposto direito, sem cometer qualquer ilícito processual. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1621609, 07161897420228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 3/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sem prejuízo, em atenção às razões apresentadas, renovo à Autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, vistas ao MP e, em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 19:32:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Recebimento
05/02/2024, 14:39
Outras Decisões
05/02/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 07:32
Documento (Certidão)
02/02/2024, 07:31
Decurso de Prazo
02/02/2024, 04:04
Petição (Alegações finais)
01/02/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:43
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/12/2023, 16:53
deferimento
11/12/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 19:35
Recebimento
29/11/2023, 20:58
Outras Decisões
29/11/2023, 20:58
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 06:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:39
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2023, 19:23
Recebimento
06/11/2023, 17:42
Outras Decisões
06/11/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 06:20
Publicação
06/11/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 11/12/2023 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao Cartório para realização das diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/CW0t4l ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
01/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2023, 16:20
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/10/2023, 16:17
Recebimento
25/10/2023, 15:01
Gratuidade da Justiça
25/10/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 17:40
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 09:58:10. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 09:58:10. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:25
Publicação
21/09/2023, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
AUTOR: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES
REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 09:58:10. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/09/2023, 00:00
Recebimento
18/09/2023, 19:37
Outras Decisões
18/09/2023, 19:37
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 06:36
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:48
Publicação
24/08/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716544-92.2020.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
23/08/2023, 00:00
Petição (Contestação)
21/08/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 01:48
Mandado (entregue ao destinatário)
28/07/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:02
Publicação
15/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2023, 07:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:37
Recebimento
13/06/2023, 10:19
Mero expediente
13/06/2023, 10:19
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 06:43
Decurso de Prazo
07/06/2023, 01:20
Publicação
29/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:46
Recebimento
24/05/2023, 21:39
Outras Decisões
24/05/2023, 21:39
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 06:47
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:05
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:28
Publicação
16/05/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:32
Recebimento
11/05/2023, 17:11
Outras Decisões
11/05/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 13:45
Publicação
04/05/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 19:55
Recebimento
28/04/2023, 18:18
Julgamento em Diligência
28/04/2023, 18:18
Publicação
14/12/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:52
Conclusão (para julgamento)
12/12/2022, 13:55
Recebimento
09/12/2022, 15:35
Mero expediente
09/12/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 14:41
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:46
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:45
Publicação
23/11/2022, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 13:11
Recebimento
19/11/2022, 12:48
Outras Decisões
19/11/2022, 12:48
Petição (Replica)
21/10/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 08:55
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:37
Publicação
27/09/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:39
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:17
Petição (Contestação)
22/09/2022, 21:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2022, 00:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 07:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2022, 18:16
Movimentação processual
12/08/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2022, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 12:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 12:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 12:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2022, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2022, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2022, 12:18
Decurso de Prazo
22/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 20:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 19:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2022, 14:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2022, 14:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2022, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:17
Publicação
26/01/2022, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2021, 20:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2021, 20:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2021, 19:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 09:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 09:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2021, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2021, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 02:27
Recebimento
08/11/2021, 13:32
Remessa
08/11/2021, 12:54
Remessa (em diligência)
07/11/2021, 23:44
Documento (Certidão)
07/11/2021, 23:44
Publicação
06/11/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:48
Recebimento
01/11/2021, 21:32
deferimento
01/11/2021, 21:32
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2021, 13:49
Documento (Certidão)
21/10/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 14:49
Documento (Certidão)
11/10/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2021, 13:38
Publicação
29/09/2021, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 21:16
Publicação
09/09/2021, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/09/2021, 20:50
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2021, 19:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:45
Publicação
24/05/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 17:11
Publicação
11/05/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 02:36
Remessa (em diligência)
04/05/2021, 15:14
Documento (Certidão)
04/05/2021, 15:14
Remessa (em diligência)
30/04/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 18:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/03/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 12:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2021, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2021, 15:41
Decurso de Prazo
17/03/2021, 02:35
Petição (Contestação)
16/03/2021, 20:28
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2021, 17:51
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2021, 17:51
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2021, 17:51
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2021, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 22:46
Publicação
19/02/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 10:26
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:39
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2021, 21:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2021, 20:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2021, 20:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2021, 14:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2021, 19:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2021, 19:02
Mandado (entregue ao destinatário)
19/01/2021, 10:27
Mandado (entregue ao destinatário)
19/01/2021, 10:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))