Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Defiro à parte credora o levantamento do valor de R$ 14.090,49, mais acréscimos legais, devendo a Credora retificar a petição de ID 256760085, vez que a quantia apontada não corresponde a quantia paga (prazo de 15 dias). Dou à sentença força de ofício. Feito, expeça-se independente de preclusão. Ficam revogadas todas as medidas constritivas realizadas na execução (Renajud - ID 93119099). As Devedoras arcarão com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.