Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701726-64.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: PITE S/A
REQUERIDO: MARIA ELENIR ARAUJO SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a requerida, ID 196292869, haja vista os termos do Acórdão. Assim, torno sem efeito a certidão de ID 195888550 e de ID 195557484. Por fim, necessário registrar que, ante a gratuidade de justiça concedida à autora, a exigibilidade das referidas obrigações encontra-se suspensa, logo, não há necessidade de retorno dos autos à Contadoria Judicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se e arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.