Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701788-85.2018.8.07.0008.
EXEQUENTE: BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO, TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS, JANETE DE SOUZA SILVA
EXECUTADO: JUSCIANO FRANCISCO LOPES DECISÃO Considerando que a carta precatória anteriormente expedida foi devolvida sem cumprimento da finalidade, em razão das dificuldades relatadas para localização do imóvel rural objeto da constrição, conforme certidão juntada no ID 274537006, e diante do requerimento formulado pela parte exequente no ID 275991572, defere-se a expedição de nova carta precatória à Comarca de Unaí/MG, para renovação da diligência de avaliação do imóvel matriculado sob o nº 28.750, situado na Fazenda Palmital, em Cabeceira Grande/MG. Na carta precatória, deverá constar observação expressa no sentido de que o(a) Oficial(a) de Justiça realize o deslocamento pessoalmente até a área rural indicada, adotando as providências necessárias ao cumprimento da diligência. Deverá constar, ainda, requisição para que a diligência seja realizada com auxílio de força policial do Batalhão da Polícia Militar responsável pela área rural de Cabeceira Grande/MG, a fim de acompanhar o cumprimento do ato. Expeça-se tal qual expediente para cumprimento no prazo maximo de 90 dias, instruindo-se a precatória com cópia desta decisão e com os documentos necessários à identificação do bem já constantes dos autos. Por fim, Indefere-se, por ora, o pedido de quebra de sigilo fiscal do executado, por se tratar de providência excepcional, cuja apreciação poderá ser reexaminada oportunamente, caso reste novamente frustrada a diligência ora deferida. P.R.I. Paranoá/DF, 2 de junho de 2026 18:16:20. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)