Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o termo aditivo ao acordo pactuado entre as partes (ID 212614753), determino a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a fim de que sejam canceladas as ordens de penhora que recaem sobre os seguintes imóveis: 1) Apartamento nº 606 do Bloco I do Edifício Hotel das Nações, da Quadra 04, do SH/SUL desta Capital, sob a matrícula nº 159.083; 2) Apartamento nº 806 do Bloco I do Edifício Hotel das Nações, da Quadra 04, do SH/SUL desta Capital, sob a matrícula nº 159.117, ambos de propriedade do Executado JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (CNPJ nº 13.878.700/0001-25), com sede à SHCS EQ 114/115, Conjunto A, Bloco 01, nº 41, Salas 10 a 16 e 28 a 34, Parte M, Centro Comercial Casablanca, Asa Sul, Brasília/DF, Cep: 70377-400. À secretaria para que proceda a diligência. No mais, com fundamento no art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até o dia 20 de junho de 2026 (mês do pagamento da última parcela pactuada). Em razão da suspensão, encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão 'genérica'. Findo o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)