Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059731-06.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES S/A
EXECUTADO: LAURECI BORGES DE LIMA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 243317005, certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 07/11/2018, relativo à decisão ID 35453383, não tendo a parte credora indicado bens passíveis de penhora (art. 921, §2° do CPC). Nos termos da decisão ID 35453383, certifico, ainda, que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em 08/11/2018 e encerrou-se em 31/03/2022. Cumpre consignar que, na contagem dos termos da prescrição, já se computou a suspensão do prazo prescricional ocorrida entre 12/06/2020 e 30/10/2020, em observância à Lei n. 14.010/2020. De ordem, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, 25 de julho de 2025 15:54:13. GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)