Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0706948-31.2022.8.07.0015.
REQUERENTE: 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL
REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do artigo 33 inciso XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) suscitada(s) intimada(s) acerca do retorno dos autos a este juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Após, sem manifestação, cumpram-se a parte final da sentença de ID 128008380. BRASÍLIA, 20 de agosto de 2024. HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: DÚVIDA (100)