Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710007-08.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: EDILSON LOPES CARVALHO DA MATA
EXECUTADO: VAGNER JOSE DE FARIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. As partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida, conforme manifestações de ID 222245272 e ID 223099246 e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação. E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Por não haver interesse recursal, essa sentença transita em julgado na data de seu registro. Arquivem-se os autos com as respectivas baixas. Santa Maria-DF, 3 de fevereiro de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito