Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705829-34.2019.8.07.0017.
AUTOR: ERICA OLIVEIRA RASSILAN SILVA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME SENTENÇA A parte sucumbente, BRADESCO SAUDE S/A e outros, cumpriu espontaneamente a sentença, uma vez que satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 197196163, com o qual anuiu ERICA OLIVEIRA RASSILAN SILVA, ID 198265254.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do novo CPC. Custas finais pelo executado. Sem honorários. Defiro o levantamento em favor do exequente (ERICA OLIVEIRA RASSILAN SILVA ) do valor depositado de R$25.425,99 (ID 197196163), mais acréscimos, independentemente de preclusão. Os valores deverão ser transferidos para as contas indicadas no ID 198265254 da seguinte forma: 1. Banco do Brasil S.A., Agência: 1022-7, Conta Corrente: 40.581-7, Titular: Selle Moreira Santos, chave pix: +5561991360115. Valor R$7.100,94 (sete mil e cem reais e noventa e quatro centavos). 2. Caixa, Agência: 1556, Conta Corrente: 1556 1288 000751780663-8, Titular: Érica Oliveira Rassilan Silva, chave pix: 925.587.201-04. Valor R$18.325,05 (dezoito mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). Transitado nesta data, ante a falta de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de junho de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5