Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Defiro ao credor o levantamento do valor penhorado. Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de R$ 42.970,24 e acréscimos legais, para conta de titularidade de Deiveson Mendes da Silva, CPF (PIX): 001.868.521-85, no Banco do Brasil S.A. (001), agência: 1606-3, conta corrente: 301905-5, procuração no ID 229404581.Expeça-se independentemente do trânsito em julgado. A Devedora arcará com as custas finais do processo, caso haja, observada a gratuidade de que é beneficiária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.