Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727307-83.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro à parte Executada derradeira dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para comprovação da retirada do veículo penhorado nos autos do Depósito Público. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito