Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante disso, REJEITO os embargos opostos pela demandada, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no montante de R$ 3.06,09, sobre o qual deve ser acrescida a correção monetáriaejurosde morade 1% a.m., até do dia 29.8.2024, e da Taxa Legal, a partir de 30.8.2024, conforme nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil, ambos a partir do vencimento da obrigação.Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.