Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O advogado da parte ré/reconvinte informa que a parte autora/reconvindo promoveu o cumprimento voluntário da obrigação mediante pagamento extrajudicial do débito, razão pelo qual requer o arquivamento dos autos (ID. 198541171).
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS resultante da sentença de ID. 171972413 e do acórdão de ID. 192924662, o fazendo com amparo no art. 526, § 3º, do CPC, ainda que analogicamente. Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado extrajudicialmente. Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.