Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0740244-62.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DO RIO BRANCO, DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR
EXECUTADO: PORTO BSB ENGENHARIA LTDA. - EPP, BPP PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DO RIO BRANCO e outros em desfavor de PORTO BSB ENGENHARIA LTDA. - EPP e outros, partes qualificadas nos autos. Intimada a promover o andamento do feito, a parte exequente apresentou petição de ID 218426513, em que requer a extinção da presente execução. É o breve relatório. DECIDO. Consoante o art. 775 do Código de Processo Civil, a desistência da execução traduz faculdade do credor, que assim pode dispor a seu livre arbítrio. Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no disposto nos arts. 485, inciso VIII c/c os artigos 771, parágrafo único e 775, todos do CPC. Custas finais, se houver, pelo exequente. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.