Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738324-53.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: RODRIGO DE CASTRO GOMES
EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES OAS EMPREENDIMENTOS, OAS IMOVEIS S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por RODRIGO DE CASTRO GOMES em face de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES OAS EMPREENDIMENTOS e OAS IMOVEIS S/A. Intimadas para que promovessem o pagamento voluntário em 15 dias, as executadas permaneceram inertes (id. 124764139). Não houve, igualmente, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Em face da não localização de bens suficientes à quitação da dívida, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi acolhido, estendendo o cumprimento de sentença aos sócios e pessoas jurídicas LEONARDO OLIVEIRA DE ÁVILA, FAENGE 27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA OAS EMPREENDIMENTOS e OAS IMÓVEIS S.A. O polo ativo foi alterado ante a cessão de crédito operada, passando a ser ocupado por Rodrigo de Castro Gomes (id. 223882891). Posteriormente, houve a alteração, também, do polo passivo, com a exclusão dos executados FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA e FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, face a homologação do pedido de desistência em relação ao referidos devedores (id. 232113609). As executadas BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. e OAS IMOVEIS S/A promoveram o depósito da quantia de R$ 101.522,11 (cento e um mil quinhentos de vinte e dois reais e onze centavos) e pleitearam pelo pagamento do saldo remanescente em seis parcelas (id. 234330268). Em seguida, foi realizada a penhora via SISBAJUD, tendo obtido êxito na constrição do valor integral da dívida (id. 234875105). As executadas BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. e OAS IMOVEIS S/A comprovaram o pagamento da primeira parcela referente ao pagamento do saldo remanescente (id. 238917009), mesmo antes de analisado o pedido de parcelamento do débito. O credor não concordou com o parcelamento do débito ante a constrição integral da dívida via sistema Sisbajud. A devedora FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA OAS EMPREENDIMENTOS apresentou impugnação à penhora realizada via sistema Sisbajud em que alegou excesso de penhora no importe de R$ 101.522,11 (cento e um mil quinhentos de vinte e dois reais e onze centavos), valor este depositado pelas executadas BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. e OAS IMOVEIS S/A no momento em que a ordem de bloqueio de valores estava sendo realizada. Portanto, em que pese tenha sido bloqueado valor em excesso, o fato deu-se em razão de a ordem ter sido encaminhada antes da comprovação do depósito pelo devedor. Assim, tais valores deverão ser devolvidos aos devedores, após levantados os valores devidos ao credor.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Custas processuais finais pela parte executada. Honorários já arbitrados. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento no importe de R$ 338.407,22 (trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e sete reais e vinte e dois centavos) em favor do credor. O que sobejar deverá ser levantado pela devedora FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA OAS EMPREENDIMENTOS. Recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente