Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. A devedora arcará com as custas finais do processo, caso haja. Preclusa a sentença, defiro ao credor, o levantamento do valor de R$ 2.515,78 (dois mil quinhentos e quinze reais e setenta e oito centavos), depósito no ID n° 199543011, mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco Itaú, Agência: 8809, Conta corrente: 12005-1, de titularidade de Portela, Lima, Lobato & Colen Advogados, CNPJ 23.712.742/0001-45. Dou à sentença força de ofício. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.