Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727651-70.2023.8.07.0007.
AUTOR: GUSTAVO ALVES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA ALVES DA CONCEICAO
REQUERIDO: GAMA SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA SENTENÇA GUSTAVO ALVES SILVA promoveu ação de conhecimento em face de GAMA SAUDE LTDA e outros, em que, antes de iniciar o cumprimento de sentença, o réu depositou o valor dos honorários advocatícios a que fora condenado (id252168201), e o advogado credor comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada (id256321757).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) réu (a)(s). Sem honorários advocatícios. Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id 252168201) em favor do credor, para a conta bancária indicada no petitório de id 256321757. Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria. Ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito