Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702261-27.2021.8.07.0021.
AUTOR: GRECEKELY MARIA DA SILVA, LEANDRO PEREIRA DA SILVA
REU: G A CAIXETA EIRELI, POLIANA DIAS DA SILVA REVEL: VANUSA MARIA DA SILVA Balcão virtual para atendimento:https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Telefone: 3103-2335. Horário de funcionamento:11h às 18h. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Destinatário: Nome: G A CAIXETA EIRELI Endereço: Quadra 2 Conjunto F, Casa 04, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-318 Nome: POLIANA DIAS DA SILVA Endereço: CD Di Roma II,, Casa 15A, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-000 Nome: VANUSA MARIA DA SILVA Endereço: Quadra 11 lote 10, Apt., 103, imóvel fechado 161633578, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-110
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por GRECEKELY MARIA DA SILVA, LEANDRO PEREIRA DA SILVA em desfavor de G A CAIXETA EIRELI, POLIANA DIAS DA SILVA e VANUSA MARIA DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos. Confiro a esta decisão força de mandado, a fim de que a parte executada G A CAIXETA EIRELI seja intimada para o pagamento do débito, R$ 3.880,96 ( três mil e setecentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), e esta em solidariedade com as rés POLIANA DIAS DA SILVA e VANUSA MARIA DA SILVA a pagar o débito de R$ 10.414,98, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (exceto para o beneficiário da gratuidade de justiça), na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública nos telefones: (61) 98213-1782 (Whatsapp), 2196-4455, 2196-4471. Acesse as decisões e documentos do seu processo. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.