Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705188-60.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ MIRANDA SOUZA, FRANCISCO ESTRELA DE MEDEIROS JUNIOR
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Homologado o débito remanescente da parte executada a favor da exequente, trazido pela contadoria sob o ID 205645226, os quais perfaziam o montante R$63.460,79(sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), atualizado até a data de 07/2024(ID 206601170). 2. Realizado o pagamento parcial do débito no valor de R$ 43.356,54 (quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos – ID 209935248). 3. Na data de 10/09/2024, a parte exequente apresentou requerimento para intimação da parte executada para pagamento do saldo remanescente no valor de R$18.712,96(dezoito mil setecentos e doze reais e noventa e seis centavos – ID 210636468). 4. Intimado para realizar o pagamento (ID 211907497 e 214255764), a parte ré quedou-se inerte (ID 213272924 e 217076608), contudo, após, foi informado nos autos, que o depósito do saldo remanescente do débito foi realizado na data de 11/11/2024 (ID 217387252). 5. Liberado o valor do depósito à exequente no montante de R$19.069,48 (ID 218128240). 6. Ainda irresignada, a parte exequente peticiona alegando que há saldo remanescente a ser pago no valor de R$3.927,45(três mil, novecentos e vinte sete reais e quarenta e cinco centavos), tendo em vista não ocorrência do pagamento voluntário dentro do prazo fixado em lei, com a consequente aplicabilidade de multa prevista do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). 6.1. Intimado a se manifestar (ID 218339300), o executado quedou-se inerte (ID 219562452). 7. DECIDO. 8. Nas datas de 11.09.2024 e 23.09.2024, intimado para se manifestar a respeito dos termos trazidos na petição da exequente sob o ID 210636468 (ID 210684731 e 211907497), a parte ré quedou-se inerte (ID 211646175 e 213272924). 9. Após, sob o ID 214084185, a parte exequente pugnou pela aplicação de multa nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou, subsidiariamente, a intimação do réu para pagamento do valor da dívida no montante de R$18.916,04(dezoito mil novecentos e dezesseis reais e quatro centavos). 10. Na data de 15/10/2024, intimado para efetivar o pagamento do valor de R$18.916,04(dezoito mil novecentos e dezesseis reais e quatro centavos - ID 214255764, a parte ré efetivou o depósito na data de 11/11/2024, 3(três) dias após o transcurso do prazo fixado para pagamento (08/11/2024), e requereu dilação de prazo para pagamento. 11. Nota-se que a parte ré foi intimada para realizar o pagamento do débito na intimação expedida na data de 15/10/2024, e o realizou 3(três) dias após o transcurso do prazo (11/11/2024). 12. Ressalta-se que a petição com solicitação de dilação do prazo foi juntada na data de 12/11/2024, ou seja, após o transcurso do prazo para pagamento, que seria a data de 08/11/2024. 13. Nesse cenário, mesmo sendo prazo exímio, cabível a multa prevista no artigo 523, §1º e 2º do CPC que determina: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. 14. Pelo exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada para efetivar o pagamento do débito remanescente no montante de R$3.927,45(três mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15(quinze) dias, conforme planilha atualizada até a data de 14/11/2024 (ID 217705440). 15. Anote-se o atual valor da execução (R$3.927,45 - três mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos). * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 1