Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721028-08.2023.8.07.0001.
AUTOR: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB
REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, para dizer se dá quitação do débito, no prazo de 05 dias, observando que seu silêncio será interpretado como concordância com o valor depositado ou, caso negativo, emendar o pedido, apresentando a planilha do débito com a dedução do valor pago espontaneamente pelo devedor. Deverá, ainda, indicar agência, conta, operação e banco para a transferência da quantia. A inércia em informar conta para a transferência ensejará a realização de diligência no CCS e acarretará na transferência da quantia para conta localizada via sistema, arcando o credor com os ônus advindos de sua inércia. Datado e assinado eletronicamente. Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)