Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004509-31.2012.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: DELTA CONSTRUCOES S.A DELTA CONSTRUCOES S.A (CPF: 10.788.628/0001-57); WILLER TOMAZ DE SOUZA (CPF: 846.286.341-49); EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (CPF: 225.642.841-91); Nome: DELTA CONSTRUCOES S.A Endereço: Avenida Rio Branco, 156, 4 ANDAR GRUPO 401, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Diante das informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal, por meio do ofício de ID 205427783, e da concordância do Ministério Público, determino o levantamento da restrição incidente sobre o veículo VW/VW/SAVEIRO, placa MSK8748, no sistema RENAJUD. Cumpra-se. Proceda-se, ainda, com a pesquisa no sistema SISBAJUD para localização de numerário em nome das 44 filiais da empresa executada, tal como determinado na decisão de ID 189510606, tendo como parâmetro os CNPJs indicados ao ID 205843771: 1) 10.788.628/0002-38, 2) 10.788.628/0003-19 3) 10.788.628/0004-08 4) 10.788.628/0005-80 5) 10.788.628/0006-61 6) 10.788.628/0007-42 7) 10.788.628/0008-23 8) 10.788.628/0009-04 9) 10.788.628/0010-48 10) 10.788.628/0011-29 11) 10.788.628/0012-00 12) 10.788.628/0013-90 13) 10.788.628/0014-71 14) 10.788.628/0015-52 15) 10.788.628/0016-33 16) 10.788.628/0017-14 17) 10.788.628/0018-03 18) 10.788.628/0019-86 19) 10.788.628/0020-10 20) 10.788.628/0027-96 21) 10.788.628/0022-81 22) 10.788.628/0023-62 23) 10.788.628/0024-43 24) 10.788.628/0025-24 25) 10.788.628/0026-05 26) 10.788.628/0027-96 27) 10.788.628/0028-77 28) 10.788.628/0029-58 29) 10.788.628/0030-91 30) 10.788.628/0031-72 31) 10.788.628/0032-53 32) 10.788.628/0033-34 33) 10.788.628/0034-15 34) 10.788.628/0035-04 35) 10.788.628/0036-87 36) 10.788.628/0037-68 37) 10.788.628/0038-49 38) 10.788.628/0039-20 39) 10.788.628/0040-63 40) 10.788.628/0041-44 41) 10.788.628/0042-25 42) 10.788.628/0043-06 43) 10.788.628/0044-97 44) 10.788.628/0045-78. Sem prejuízo, prossiga-se conforme determinado ao ID 193784260: a) certifique o transcurso do prazo para o SLU indicar seus dados bancários para transferência da quantia de R$ 8.057,91 (oito mil e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, bloqueados das contas bancárias da empresa executada (ID 182113173); b) anotação de restrição de circulação no prontuário dos automóveis, via RENAJUD, objetos dos mandados de penhora e avaliação; c) aguardar o retorno das cartas precatórias, mandados e ofícios já expedidos. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f o