AGEPOL ASSOCIACAO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Reu
VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA
OAB/SP 338780·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR FELTRIM CAMARA
OAB/SP 277072·CPF·Representa: Autor
DENIVALDO LIMA
OAB/DF 51094·CPF·Representa: Autor
MARGARETH MARIA DE ALMEIDA
OAB/DF 18812·CPF·Representa: Autor
THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA
OAB/SP 338780·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista a decretação da liquidação extrajudicial da parte executada, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, defiro o pedido de suspensão do processo, enquanto durar a liquidação, nos termos do art. 21, III, da RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 522, DE 29 DE ABRIL DE 2022, da ANS. Int.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005791-73.2017.8.07.0004.
AUTOR: EDIVALDO DE JESUS FRANCA
REU: AGEPOL ASSOCIACAO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID. 241502935. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 17:08:51. ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e documentos de ID 237936119, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção. I.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005791-73.2017.8.07.0004.
AUTOR: EDIVALDO DE JESUS FRANCA
REU: AGEPOL ASSOCIACAO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias. Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005791-73.2017.8.07.0004.
AUTOR: EDIVALDO DE JESUS FRANCA
REU: AGEPOL ASSOCIACAO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Herdeira Elizabete Batista de Franca Pereira foi cadastrada sem o CPF em virtude do número informado na petição ID. 197395561 ser vinculado a outra herdeira Elisangela Batista de Franca. Esclareço que nesta data serão expedidas as intimações aos herdeiros, entretanto, a fim de instruir os autos, intimo a ré VISION MED ASSITENCIA MEDICA LTDA a fornecer o CPF da herdeira Elizabete Batista de Franca Pereira. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo a habilitação, ID 197395561. Suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC. Citem-se os herdeiros indicados, para se pronunciarem em 5 dias, nos termos do disposto no Art. 690 do Diploma Instrumental Civil.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo a habilitação, ID 197395561. Suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC. Citem-se os herdeiros indicados, para se pronunciarem em 5 dias, nos termos do disposto no Art. 690 do Diploma Instrumental Civil.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, pela análise do documento de ID 113990661, pode-se constatar que o falecimento do Autor, EDIVALDO DE JESUS FRANCA, em 27/01/2022, ocorreu após o após o ajuizamento da ação. Nesse contexto, é o espólio, massa de bens, que responderá pelo falecido, enquanto não realizada a partilha, conforme dispõem os arts. 796 do NCPC e 1.997 do CC. Após a partilha, a responsabilidade (legitimidade) será dos herdeiros, de acordo com suas cotas, mas sempre nos limites das forças da herança, nos termos dos art. 1.792 do CC. Pendente de partilha os bens do falecido, é imprescindível a abertura de inventário, sendo possível seu ajuizamento por iniciativa dos legitimados previstos no art. 616 do NCPC. No caso, tendo em vista a ausência de informação constante nos autos sobre a abertura ou não de inventário, os herdeiros não se apresentam como parte legítima para figurar no polo ativo da presente demanda, mas sim o espólio do falecido. Assim, nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC, suspendo o curso do processo. Intime-se a segunda parte requerida, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, para que promova a habilitação do espólio do falecido autor, EDIVALDO DE JESUS FRANCA, nos termos do disposto no Art. 688, I, do CPC.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido na petição retro.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Para uma melhor compreensão do caderno processual, esclareço que: A sentença ID n. 29100493 consignou conforme abaixo: O acórdão ID n. 74824796 consignou nos seguintes termos: Determinada a realização de laudo pericial, este foi apresentado no ID n. 105398321. A parte autora impugnou o referido laudo, conforme impugnação ID n. 107196721. A parte autora veio a óbito em 27/01/2022, certidão ID n. 113990661. Realizado o pedido de extinção do feito, VISION MED pugnou pelo prosseguimento (ID n. 114813368 e ID n. 165749207) e AGEPOL concordou com a extinção (ID n. 164781472). No caso, tendo a requerida VISION MED se manifestado pelo prosseguimento (ID n. 114813368 e ID n. 165749207), nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC, suspendo o curso do processo. Intime-se a parte requerida VISION MED para que promova a habilitação do espólio do autor nos autos, nos termos do disposto no Art. 688, I, do CPC. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e documentos de ID 237936119, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção. I.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005791-73.2017.8.07.0004.
AUTOR: EDIVALDO DE JESUS FRANCA
REU: AGEPOL ASSOCIACAO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias. Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005791-73.2017.8.07.0004.
AUTOR: EDIVALDO DE JESUS FRANCA
REU: AGEPOL ASSOCIACAO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Herdeira Elizabete Batista de Franca Pereira foi cadastrada sem o CPF em virtude do número informado na petição ID. 197395561 ser vinculado a outra herdeira Elisangela Batista de Franca. Esclareço que nesta data serão expedidas as intimações aos herdeiros, entretanto, a fim de instruir os autos, intimo a ré VISION MED ASSITENCIA MEDICA LTDA a fornecer o CPF da herdeira Elizabete Batista de Franca Pereira. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo a habilitação, ID 197395561. Suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC. Citem-se os herdeiros indicados, para se pronunciarem em 5 dias, nos termos do disposto no Art. 690 do Diploma Instrumental Civil.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo a habilitação, ID 197395561. Suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC. Citem-se os herdeiros indicados, para se pronunciarem em 5 dias, nos termos do disposto no Art. 690 do Diploma Instrumental Civil.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, pela análise do documento de ID 113990661, pode-se constatar que o falecimento do Autor, EDIVALDO DE JESUS FRANCA, em 27/01/2022, ocorreu após o após o ajuizamento da ação. Nesse contexto, é o espólio, massa de bens, que responderá pelo falecido, enquanto não realizada a partilha, conforme dispõem os arts. 796 do NCPC e 1.997 do CC. Após a partilha, a responsabilidade (legitimidade) será dos herdeiros, de acordo com suas cotas, mas sempre nos limites das forças da herança, nos termos dos art. 1.792 do CC. Pendente de partilha os bens do falecido, é imprescindível a abertura de inventário, sendo possível seu ajuizamento por iniciativa dos legitimados previstos no art. 616 do NCPC. No caso, tendo em vista a ausência de informação constante nos autos sobre a abertura ou não de inventário, os herdeiros não se apresentam como parte legítima para figurar no polo ativo da presente demanda, mas sim o espólio do falecido. Assim, nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC, suspendo o curso do processo. Intime-se a segunda parte requerida, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, para que promova a habilitação do espólio do falecido autor, EDIVALDO DE JESUS FRANCA, nos termos do disposto no Art. 688, I, do CPC.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido na petição retro.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Para uma melhor compreensão do caderno processual, esclareço que: A sentença ID n. 29100493 consignou conforme abaixo: O acórdão ID n. 74824796 consignou nos seguintes termos: Determinada a realização de laudo pericial, este foi apresentado no ID n. 105398321. A parte autora impugnou o referido laudo, conforme impugnação ID n. 107196721. A parte autora veio a óbito em 27/01/2022, certidão ID n. 113990661. Realizado o pedido de extinção do feito, VISION MED pugnou pelo prosseguimento (ID n. 114813368 e ID n. 165749207) e AGEPOL concordou com a extinção (ID n. 164781472). No caso, tendo a requerida VISION MED se manifestado pelo prosseguimento (ID n. 114813368 e ID n. 165749207), nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC, suspendo o curso do processo. Intime-se a parte requerida VISION MED para que promova a habilitação do espólio do autor nos autos, nos termos do disposto no Art. 688, I, do CPC. I.