Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718417-24.2019.8.07.0001.
AUTOR: FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 208631494 e concedo ao autor o adicional prazo de 5 (cinco) dias para cumprir o determinado na decisão de ID 207291031, indicando dados bancários para levantamento dos valores. Fica autorizada a expedição de alvará eletrônico, em nome do sindicato informado pelo autor, no importe de R$ 35,32 (trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), mais acréscimos. Deverá, na oportunidade, comprovar o recolhimento das custas judiciais, conforme ID 205184367. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos. I. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:50:57. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6