Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733913-59.2020.8.07.0001.
AUTOR: LUIZ ANTONIO DIAS BASTOS JUNIOR
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 195479577 a parte requerida pugnou pela expedição de alvará de levantamento de valores depositados nos autos de nº 0001416-85.2017.5.10.0007, que tramitou na Justiça do Trabalho. No entanto, em consulta aos sistemas informatizados disponíveis nesse Juízo, verificou-se que não há qualquer conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme despacho de ID 197005216. Assim, determino o envio de ofício ao BANCO DO BRASIL para que proceda à transferência do valor depositado na conta judicial de nº 1300131413726, mais acréscimos e atualização, se houver, para uma conta vinculada aos presentes autos (0733913-59.2020.8.07.0001), em razão da decisão de declínio de competência de ID 74703138. Para melhor cumprimento da ordem, encaminhe-se juntamente com o ofício a ser expedido a decisão de ID 74703138e o comprovante de depósito de ID 74703120. Confiro força de ofício à presente decisão. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)