Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745871-60.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT
EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução fundada em taxas condominiais das unidades 413, 212, 808, 605 e 112 do condomínio exequente, englobando, inicialmente, os meses de junho de 2020 a abril de 2021, conforme planilha de ID 101350974. As unidades 605 (em 24/09/2024), 413 (em 18/09/2025) e 808 (em 21/03/2025) foram alienadas por iniciativa particular, conforme termos de IDs 212150466, 249475227 e 229920165, respectivamente. A imissão na posse ocorreu em 21/10/2025 na unidade 808 (259163581); em 17/12/2024 na unidade 605 (ID 259163585); e em 03/09/2025 na unidade 413 (ID 259163587). A unidade 112 foi arrematada nos autos do processo nº 0735074-70.2021.8.07.0001 (em 05/12/2024), que tramitou na 23ª Vara Cível de Brasília, conforme auto de arrematação de ID 256119440. Imissão na posse em 19/08/2025 (ID 259163583). A parte executada requer a extinção do feito em relação às unidades 413, 605, 808 e 112, uma vez que com a alienação e arrematação, os imóveis não são mais de sua propriedade, respondendo pelos débitos os compradores/arrematante. A parte exequente alega que o executado deve responder pelas taxas condominiais até a imissão na posse dos imóveis alienados/arrematado. É a síntese do necessário. Decido. A controvérsia está em definir o responsável pelo pagamento das taxas condominiais das unidades objeto da execução após a alienação/arrematação. As taxas condominiais possuem natureza propter rem, vinculando-se à unidade imobiliária e acompanhando o bem, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais é daquele que possui a posse direta do imóvel, ou seja, de quem efetivamente usufrui do bem, respondendo o alienante até a imissão do adquirente na posse. Dessa forma, a alienação ou arrematação, por si só, não afasta automaticamente a responsabilidade do antigo proprietário, permanecendo este responsável pelas cotas condominiais até a data da imissão na posse do adquirente/arrematante. No presente caso verifica-se que: Unidade 605: alienada em 24/09/2024, com imissão na posse em 17/12/2024; Unidade 808 alienada em 21/03/2025, com imissão na posse em 21/10/2025; Unidade 413 alienada em 18/09/2025, com imissão na posse em 03/09/2025; e Unidade 112 arrematada em 05/12/2024, com imissão na posse em 19/08/2025. Dessa forma, a responsabilidade da executada persiste em relação às taxas condominiais vencidas até a data da efetiva imissão na posse. Esclareça-se à parte executada que quanto a esses valores a execução deverá prosseguir, ainda que tenha ocorrido a transferência da propriedade. Isso porque, o executado é responsável pelas taxas condominiais vencidas até a data da imissão na posse pelo adquirente. Não assiste razão ao executado ao alegar que não pode ser cobrando por débitos dos imóveis que já foram alienados/arrematado. Pelo exposto, determino o prosseguimento do feito com a execução das taxas condominiais em face do executado, vencidas até a data de imissão na posse pelo adquirente dos imóveis alienados/arrematado. Publique-se. Intimem-se. Esclareça-se à parte exequente que o levantamento de valores depositados nos autos ocorrerá após a preclusão da presente decisão. À Secretaria: 1. Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, abatidos os valores já levantados e observando-se a data de imissão na posse dos imóveis alienados/arrematado. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Vindo aos autos a planilha, dê-se vista à parte executada pelo mesmo prazo. 3. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)