Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. FRAUDES BANCÁRIA E TELEFÔNICA. SIM SWAP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO MANTIDA. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CONFIGURADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.Consumidor vítima de golpe conhecido como SIM SWAP, que permitiu o acesso indevido a seus dados e contas bancárias, com prejuízo financeiro relevante. Ajuizou ação contra operadora de telefonia e instituição financeira, requerendo restituição dos valores debitados, indenização por danos morais e tutela de urgência para impedir novas cobranças. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando as rés solidariamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar os seguintes itens: I – Responsabilidade civil objetiva da empresa de telefonia e da instituição bancária por falha na segurança de dados e operações não reconhecidas. II – Validade da indenização por danos morais. III – Existência de danos materiais e possibilidade de restituição simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o CDC às relações entre consumidor e prestadores de serviços, com responsabilidade objetiva pelas falhas (art. 14, §3º). 4. A clonagem de chip, com subsequente acesso a dados bancários, demonstra falha na segurança dos serviços prestados pelas rés. 5. A instituição financeira não identificou movimentações atípicas e permitiu transações com cartões virtuais recém-criados, sem medidas adicionais de segurança. 6. A restituição dos valores é devida na forma simples, por ausência de má-fé comprovada. 7. Os danos morais são evidentes diante da restrição ao acesso do consumidor aos seus recursos, abalo emocional e transtornos vividos. O valor fixado foi proporcional e adequado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso das partes parcialmente conhecidos e improvidos. Tese de julgamento: "1. É objetiva a responsabilidade de operadora de telefonia e instituição financeira por fraudes decorrentes de SIM SWAP que envolvam falhas na prestação dos serviços. 2. É cabível a indenização por danos morais diante do abalo à esfera pessoal do consumidor. 3. A repetição do indébito, em casos de falha sem má-fé, deve ocorrer de forma simples." Dispositivos relevantes citados: CDC art arts 6º, VI, 14, §3º, 17, 42, parágrafo único; CPC, arts. 240, 405, 537 § 1º a § 3º, 1.012, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no REsp n. 1.988.191/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022; TJDFT: Acórdão 1969874, 0716560-64.2024.8.07.0001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/02/2025, publicado no DJe: Invalid date; Acórdão 1977807, 0714715-94.2024.8.07.0001, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 24/03/2025; Acórdão 1964373, 0753041-60.2023.8.07.0001, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 12/02/2025; Acórdão 1936031, 0702709-08.2022.8.07.0007, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/10/2024, publicado no DJe: 11/02/2025; Acórdão 1971435, 0700300-95.2023.8.07.0016, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 06/03/2025.