Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740695-14.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: HILDA ANDRADE LIMA - ME
EMBARGADO: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Autos retornados da instância superior. A sentença de id. 180946497 julgou parcialmente procedentes os embargos opostos para: (1) reduzir o valor do aluguel e das taxas condominiais, no período de março a agosto de 2020, em 50%; e (2) reconhecer o excesso de execução de R$ 49.317,28 (quarenta e nove mil trezentos e dezessete reais e vinte e oito centavos). Condenou a embargada em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor do valor apurado em excesso. A decisão de id. 188765924, por seu turno, acolheu em parte os embargos de declaração opostos para conferir à parte dispositiva da sentença nova redação: "Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos para: (1) reduzir o valor do aluguel e das taxas condominiais, no período de março a agosto de 2020, em 50%; e (2) reconhecer o excesso de execução de R$ 34.215,64 (trinta e quatro mil duzentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos). Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor do valor apurado em excesso, pela embargada." Ato contínuo, o acórdão de id. 205209663 deu provimento à apelação interposta, a fim de fixar os honorários sucumbenciais na proporção de 70% (setenta por cento) e de 30% (trinta por cento) a ser suportada, respectivamente, pela embargada e pela embargante, mantida a base de cálculo adotada na sentença. Traslade-se cópia da sentença, das decisões em esfera recursal e da certidão de trânsito em julgado para os autos da execução correlata. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)