Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726449-76.2023.8.07.0001.
AUTOR: CASSIANA TAGLIARI, DANIEL FRANCISCO GUIMARAES
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CASSIANA TAGLIARI e outros em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. A parte ré, antes de intimada a cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da sentença, comprovou o pagamento da obrigação, por meio de depósito judicial, e requereu a extinção da obrigação pelo pagamento, conforme ID 206266022. Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 206250939). DECIDO. Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação e a não oposição da parte autora, reputo satisfeita a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos do art. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia de R$ 29.998,64, mais acréscimos legais, em favor da advogada da parte autora, conforme dados bancários fornecidos ao ID, a saber: Banco Bradesco, Agência: 1395, Conta: 5143-8, CPF: 041.900.401-77, Titular: Isadora Tagliari Paze. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital