Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação resultante do acórdão de ID. 250078303 referente a honorários sucumbenciais, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora conforme expressamente reconhecido pela parte credora. Custas finais pela parte embargante. Sem expedição de alvará nesse processo, pois o valor referente será conjuntamente levantado com os valores a que faz jus a parte credora no processo n.º 0717165-84.2023.8.07.0020. Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se