Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733149-10.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de prestação de contas finalizado, intime-se a peticionante INGRIDO HITOMI KAWAGUCHI OZELIN para justificar o desarquivamento do presente feito pela petição de ID 242837690, no prazo de cinco dias. Ao final, sem atendimento do presente chamado, retornem os autos ao arquivo.I. Brasília-DF, 9 de agosto de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)