Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700570-12.2020.8.07.0021.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
EXECUTADO: MARITZA ANDREA LUCENA DE BARRON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de avaliação indireta do imóvel, pois a diligência não foi realizada por falta de fornecimento dos meios necessários pelo autor. Registre-se que o exequente foi nomeado fiel depositário, nos termos da decisão de ID 176005343, e é necessária a intimação dos eventuais ocupantes, a fim de resguardar direitos de terceiros. Assim, promova o exequente o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.