Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesse contexto, em que pese a alegação da requerida, o bloqueio realizado, no valor de R$ 15.949,63, ID 243878165, não é oriundo de diligência determinada por este juízo. Remeta-se à instituição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesse contexto, em que pese a alegação da requerida, o bloqueio realizado, no valor de R$ 15.949,63, ID 243878165, não é oriundo de diligência determinada por este juízo. Remeta-se à instituição.
29/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/08/2025, 20:59
Recebimento
27/08/2025, 20:52
Outras Decisões
27/08/2025, 20:52
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 12:16
Desarquivamento
25/07/2025, 04:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:56
Definitivo
15/07/2024, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
15/07/2024, 00:00
Trânsito em julgado
13/07/2024, 14:30
Recebimento
12/07/2024, 20:37
Homologação de Transação
12/07/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 06:14
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 20:56
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2024, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:35
Publicação
10/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700570-12.2020.8.07.0021.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
EXECUTADO: MARITZA ANDREA LUCENA DE BARRON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de avaliação indireta do imóvel, pois a diligência não foi realizada por falta de fornecimento dos meios necessários pelo autor. Registre-se que o exequente foi nomeado fiel depositário, nos termos da decisão de ID 176005343, e é necessária a intimação dos eventuais ocupantes, a fim de resguardar direitos de terceiros. Assim, promova o exequente o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
09/05/2024, 00:00
Recebimento
07/05/2024, 11:00
Indeferimento
07/05/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
01/05/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 19:16
Publicação
24/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700570-12.2020.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s). A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 13:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2024, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:50
Publicação
23/01/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s). A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 12:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/01/2024, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 12:38
Recebimento
30/10/2023, 14:57
deferimento
30/10/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 18:10
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:42
Publicação
01/09/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700570-12.2020.8.07.0021.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
EXECUTADO: MARITZA ANDREA LUCENA DE BARRON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido formulado pela autora (ID nº 161834928), determinei a consulta, via Sistema Renajud, objetivando localizar bens em nome da requerida. Nesse contexto, consoante se extrai do documento em anexo, foi localizado o veículo de Placa Alfanumérica JIU6850, Marca Chevrolet, Modelo Celta 1.0L LS, de sua propriedade. Necessário destacar, todavia, a existência de restrições referentes ao bem, tendo em vista as anotações de "veículo roubado", "alienação fiduciária" e "restrição judicial", conforme doc. em anexo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a autora para ciência, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
31/08/2023, 00:00
Recebimento
28/08/2023, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 15:16
Documento (Certidão)
07/07/2023, 20:34
Documento
07/07/2023, 20:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:48
Publicação
05/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 15:51
Decurso de Prazo
10/05/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 12:22
Documento
10/04/2023, 18:41
Publicação
21/03/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 00:33
Recebimento
16/03/2023, 23:07
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 23:29
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:10
Publicação
14/12/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:47
Recebimento
08/12/2022, 19:21
Mero expediente
08/12/2022, 19:20
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 21:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 07:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2022, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 12:13
Mero expediente
15/06/2022, 19:47
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 13:07
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2022, 19:44
Publicação
24/05/2022, 00:58
Publicação
24/05/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 07:13
Recebimento
20/05/2022, 07:57
Indeferimento
20/05/2022, 07:57
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 11:13
Petição (Renúncia de mandato)
16/05/2022, 19:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:09
Recebimento
06/05/2022, 18:34
Mero expediente
06/05/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 15:25
Documento (Certidão)
03/05/2022, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2022, 22:48
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2022, 19:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2022, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2022, 12:13
Publicação
28/04/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:24
Publicação
26/04/2022, 02:20
Recebimento
25/04/2022, 21:16
Mero expediente
25/04/2022, 21:16
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 07:51
Evolução da Classe Processual
22/04/2022, 13:07
Mero expediente
21/04/2022, 09:39
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 11:10
Desarquivamento
19/04/2022, 04:05
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 20:37
Definitivo
11/04/2022, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2022, 12:36
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:18
Publicação
31/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 09:02
Mero expediente
28/03/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 11:49
Recebimento
27/03/2022, 21:15
Remessa (em grau de recurso)
05/10/2021, 12:41
Documento (Certidão)
05/10/2021, 12:39
Petição (Contra-razões)
04/10/2021, 23:13
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:34
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:34
Publicação
16/09/2021, 19:04
Decurso de Prazo
16/09/2021, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 02:51
Recebimento
08/09/2021, 17:03
Mero expediente
08/09/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 14:41
Petição (Apelação)
08/09/2021, 10:37
Publicação
31/08/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 02:35
Indeferimento
26/08/2021, 16:13
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 12:20
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2021, 10:24
Publicação
23/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 02:21
Recebimento
18/08/2021, 18:03
Procedência em Parte
18/08/2021, 18:02
Conclusão (para julgamento)
18/08/2021, 11:10
Recebimento
18/08/2021, 08:54
Mero expediente
18/08/2021, 08:54
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 21:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:54
Publicação
03/08/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 02:36
deferimento
29/07/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 15:16
Petição (Replica)
29/07/2021, 15:14
Publicação
13/07/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2021, 02:38
Mero expediente
09/07/2021, 11:36
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2021, 10:28
Petição (Contestação)
08/07/2021, 23:37
Petição (Contestação)
08/07/2021, 23:27
Recebimento
23/05/2021, 10:50
Conclusão (para despacho)
23/05/2021, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 21:09
Outras Decisões
13/05/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 14:33
Publicação
11/05/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 02:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/05/2021, 23:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2021, 14:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2021, 11:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2021, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2021, 15:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2021, 10:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2021, 10:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2021, 17:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2020, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 11:49
Publicação
03/12/2020, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 03:47
Documento (Certidão)
01/12/2020, 11:48
Documento (Certidão)
27/11/2020, 17:36
Mero expediente
27/11/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2020, 03:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2020, 16:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2020, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 16:02
Publicação
08/10/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2020, 02:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2020, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2020, 19:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2020, 15:25
Decurso de Prazo
04/07/2020, 02:27
Recebimento
28/06/2020, 21:33
Conclusão (para despacho)
28/06/2020, 19:45
Documento (Outros documentos)
28/06/2020, 19:45
Publicação
12/06/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2020, 02:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))